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O advogado especialista em divórcio em Brasília atua na condução de dissoluções conjugais, consensuais ou litigiosas, garantindo proteção patrimonial ao cliente, guarda dos filhos estruturada no melhor interesse das crianças e regularização da partilha de bens com segurança jurídica, conforme o Código Civil e a jurisprudência consolidada do STJ.
O divórcio é sempre um momento de alta complexidade emocional e também de decisões jurídicas e patrimoniais com impacto permanente. Escolhas feitas sem orientação especializada no momento da separação podem gerar consequências financeiras e para a guarda dos filhos que durarão décadas.
Divórcio consensual vs. litigioso: diferenças e prazos
Divórcio consensual: ambos os cônjuges concordam com todos os termos: partilha de bens, guarda dos filhos e alimentos. Pode ser realizado em cartório (quando não há filhos menores ou incapazes) ou em juízo, com processo muito mais ágil. Em cartório, o processo pode ser concluído em algumas semanas.
Divórcio litigioso: há discordância entre os cônjuges sobre um ou mais pontos relevantes. O processo tramita perante o Judiciário e pode levar de meses a anos, dependendo da complexidade da partilha, dos conflitos sobre guarda e das provas necessárias. A atuação de advogado especialista é fundamental para proteger os direitos do cliente em cada fase processual.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio no Brasil não exige mais prazo mínimo de separação: pode ser pedido a qualquer momento, sem necessidade de demonstrar culpa.
Partilha de bens: o que entra e como é dividido
A partilha de bens no divórcio depende do regime de bens adotado no casamento:
Comunhão parcial de bens (regime legal supletivo): bens adquiridos durante o casamento a título oneroso são divididos igualmente. Bens trazidos ao casamento e recebidos por herança ou doação pertencem exclusivamente a quem os recebeu.
Comunhão universal de bens: em regra, todos os bens, presentes e futuros, são divididos igualmente, incluindo dívidas.
Separação total de bens: cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens. Não há partilha. Pode ser convencional (pacto antenupcial) ou obrigatória, nos casos do art. 1.641 do Código Civil.
O patrimônio empresarial é uma das questões mais complexas na partilha. Quando um cônjuge tem participação societária, a valorização da empresa durante o casamento pode ser divisível. O advogado especialista realiza a análise caso a caso.
Guarda dos filhos e alimentos: como são definidos no divórcio
A guarda dos filhos menores é definida com base no princípio do melhor interesse da criança, previsto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 1.583 do Código Civil. A guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro e deve ser aplicada sempre que possível, mesmo sem consenso dos pais.
Os alimentos são fixados com base na capacidade contributiva do alimentante e na necessidade do alimentado. Para filhos menores, o dever de sustento é incondicional: independe de relacionamento entre os ex-cônjuges.
Divórcio em cartório: quando é possível
O divórcio extrajudicial (em cartório de notas) é possível quando: ambos os cônjuges são maiores e capazes; não há filhos menores ou incapazes do casal; há acordo sobre todos os termos (partilha e eventuais alimentos entre cônjuges); e ambos estão assistidos por advogado (o mesmo ou advogados diferentes). A presença de advogado é obrigatória mesmo no divórcio extrajudicial.
Divórcio litigioso: como funciona o processo judicial em Brasília
No TJDFT, o divórcio litigioso tramita perante as Varas de Família. O processo envolve: citação do réu; possibilidade de tutela provisória de urgência para questões de guarda, alimentos e uso do imóvel familiar; instrução com provas, depoimentos e, quando necessário, perícia contábil para questões patrimoniais; e sentença com possibilidade de recursos. O advogado especialista em família define a estratégia processual e monitora cada fase do processo.
Como a Castaldi Advocacia atua
A Castaldi Advocacia atua em Brasília no TJDFT e em outras jurisdições em casos de divórcio consensual e litigioso. A Dra. Maíra Castaldi orienta o cliente sobre todas as implicações jurídicas e patrimoniais antes de qualquer decisão, e conduz o processo com foco na proteção dos interesses do cliente e dos filhos.
Perguntas frequentes sobre divórcio
Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
No consensual, ambos os cônjuges concordam com todos os termos (partilha, guarda e alimentos) e o processo é muito mais rápido, podendo ser feito em cartório. No litigioso, há discordância sobre pelo menos um ponto relevante, e o processo tramita no Judiciário, podendo durar meses ou anos dependendo da complexidade do caso.
Como funciona a divisão de bens no divórcio?
A divisão depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial (regime mais comum), dividem-se igualmente os bens adquiridos durante o casamento a título oneroso. Bens trazidos antes do casamento e heranças pertencem exclusivamente a quem os recebeu. O advogado especialista analisa cada ativo e passivo para identificar o que entra na partilha e como deve ser avaliado.
O cônjuge pode ficar sem nada no divórcio?
Isso depende do regime de bens e do histórico patrimonial do casal. Na separação total de bens, cada cônjuge fica com o que é seu: não há partilha de bens adquiridos durante o casamento. Na comunhão parcial, em princípio há partilha igual dos bens comuns. A questão central é definir o que é “bem comum”. Essa análise, feita sem advogado especialista, pode resultar em partilha extremamente desfavorável.
Se você está diante de um divórcio, consensual ou litigioso, busque orientação antes de assinar qualquer acordo ou tomar decisões patrimoniais. A Castaldi Advocacia atende clientes em Brasília e remotamente em todo o Brasil para casos de divórcio e Direito de Família.