Defesa técnica em Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância para servidores federais, distritais e municipais. Cada dia sem advogado é um dia em que a comissão constrói a acusação sozinha.
A comissão tem até 140 dias para concluir o PAD. O excesso desse prazo, por si só, não anula o processo — só há nulidade quando há prejuízo à defesa. Por isso o servidor precisa acompanhar desde o início, construindo a estratégia já nas oitivas iniciais.
Análise do seu caso feita diretamente pela Dra. Maíra Castaldi — resposta em até 24h úteis.
Identifique em qual etapa o seu processo está e o prejuízo que você pode ter ao passar por cada uma sem defesa técnica direcionada.
A administração apura os fatos antes de formalizar a acusação. Muitos servidores prestam depoimento nessa fase acreditando que "não é nada sério".
Publicada a portaria, a comissão processante — três servidores estáveis — é constituída e o processo tem início. Verificam-se a competência da autoridade, a regularidade da comissão e a delimitação dos fatos.
Antes de qualquer acusação formal, o acusado é notificado dos fatos em apuração e pode apresentar esclarecimentos, arrolar testemunhas e requerer diligências. A primeira oportunidade concreta de influenciar o rumo do processo.
A comissão reúne provas: testemunhas, documentos, perícias e diligências. O acusado tem direito de acompanhar todos os atos, formular perguntas e registrar irregularidades em ata. Ao final, realiza-se o interrogatório.
Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, a comissão elabora o termo de indiciação, que formaliza a acusação e delimita os fatos com o enquadramento legal. O indiciado é então citado para defesa escrita.
Citado, o indiciado tem 10 dias para a defesa escrita, prorrogável mediante justificativa. É a peça central: fixa a tese, usa as provas produzidas e delimita toda a estratégia — de mérito e das questões processuais de eventual anulação.
Encerrada a defesa, a comissão elabora relatório conclusivo, analisando as provas, apreciando as teses defensivas e manifestando-se pela absolvição ou pela penalidade. Deve ser fundamentado e basear-se apenas nos autos.
A autoridade julgadora profere decisão motivada, podendo acolher o relatório, absolver o servidor ou, de forma fundamentada, agravar ou abrandar a penalidade sugerida.
Cabem pedido de reconsideração, recurso hierárquico, revisão do processo e, quando cabível, mandado de segurança ou ação anulatória com pedido de reintegração ao cargo — sempre dentro do prazo.
Se o seu processo está em qualquer uma dessas fases, a próxima porta se fecha em dias. Procure agir o quanto antes.
Quero saber em que fase estouDa sindicância à reintegração judicial, sem terceirizar etapa nenhuma do seu processo.
Defesa completa em PAD instaurado por órgãos federais, distritais e municipais, autarquias, fundações e conselhos profissionais — da portaria ao julgamento.
Atuação desde a fase investigativa, quando ainda é possível evitar que o procedimento se converta em PAD punitivo. Orientação antes de qualquer depoimento.
Análise dos autos em busca de vícios: comissão irregular, cerceamento de defesa, prova ilícita, prescrição e relatório sem fundamentação. Nulidade bem apontada pode anular o PAD — e isso também é estratégia.
Defesa em PAD instaurado por retaliação política ou assédio moral institucional, demonstrando o desvio de finalidade e o abuso de poder que motivaram o procedimento.
Mandado de segurança, ação anulatória e pedido de reintegração ao cargo, com liminar para suspender advertência, suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria.
O PAD pode resultar em advertência, suspensão ou demissão — cada uma com prazo de prescrição próprio e sujeita a justificativa, proporcionalidade e razoabilidade conforme o ato praticado.
Antes de qualquer tese, os autos são lidos por inteiro.
Quero minha análiseNão são detalhes de forma. São vícios reconhecidos por tribunais e pela própria Administração como causa de nulidade.
Membros sem estabilidade, em cargo inferior ao do indiciado ou com impedimento e suspeição não declarados.
Negativa de acesso integral aos autos, indeferimento imotivado de provas ou testemunhas e prazos comprimidos sem justificativa.
Portaria que não descreve fato concreto, data e conduta específica impede o exercício do contraditório desde a origem.
Elementos obtidos por meio irregular ou trazidos de outro processo sem oportunidade de manifestação do servidor.
Decurso do prazo legal entre o conhecimento do fato e a instauração ou o julgamento extingue o poder de punir da Administração.
Sanção aplicada sem correspondência com a conduta apurada, ou decisão que não enfrenta os argumentos da defesa.
Com mais de quatorze anos de atuação, Dra. Maíra Castaldi construiu sua trajetória dentro da máquina pública — com vivência no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal de Contas da União, além de escritórios, associações e sindicatos de servidores.
Essa vivência define o método: saber como uma comissão processante decide, quais provas ela valoriza e onde os procedimentos costumam falhar é o que separa uma defesa protocolar de uma defesa que muda o resultado.
Em processo disciplinar não existe detalhe pequeno. O que parece um vício de forma é, quase sempre, o que decide se o servidor mantém ou perde a carreira.
— Dra. Maíra CastaldiQuatro compromissos claros, válidos desde a primeira conversa.
Envie o seu processo. A avaliação inicial do seu caso é feita sem custo e sem compromisso.
Você recebe a tese, os prazos e os honorários em documento formal — sem improvisos e com consciência da situação.
Atualização a cada movimentação do processo, em linguagem direta. Você sabe sempre qual é o próximo passo.
Atendimento por WhatsApp para dúvidas ao longo do processo. Sem intermediários e sem fila de espera.
As perguntas que mais chegam ao escritório de servidores diante de um processo disciplinar.
Não é preciso reunir documentos nem explicar o processo inteiro. Basta encaminhar a intimação e a cópia do processo que você recebeu — a partir disso é possível dizer em que fase está e o que já pode ser feito pela sua defesa.
Uma mensagem hoje vale mais do que uma demissão daqui a seis meses.
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