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O advogado especialista em guarda de filhos atua na definição, modificação e defesa dos arranjos de guarda de crianças e adolescentes em processos de separação e pós-divórcio — protegendo o direito da criança à convivência com ambos os genitores e os direitos do pai ou mãe que teme perder a presença ativa na vida do filho, sempre com base no princípio do melhor interesse da criança.
Você está passando por uma separação e a principal preocupação é a guarda dos seus filhos. Ou a guarda já foi definida, mas as circunstâncias mudaram e você precisa rever o arranjo. Ou seu ex-cônjuge está dificultando sistematicamente sua relação com seu filho. Todos esses cenários têm solução jurídica.
Guarda compartilhada: o que é e como funciona na prática
A guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro (art. 1.584 do Código Civil, com redação da Lei nº 13.058/2014). Nela, ambos os genitores têm responsabilidade conjunta sobre as decisões que dizem respeito à vida do filho — escola, saúde, atividades extracurriculares, viagens internacionais. Isso não significa necessariamente que a criança passa tempos iguais com cada genitor, mas que ambos participam das decisões.
A guarda compartilhada pode ser aplicada mesmo sem consenso entre os pais — o juiz deve aplicá-la sempre que ambos os genitores estejam aptos a exercer o poder familiar, salvo quando houver motivo grave que a inviabilize.
Quando se aplica a guarda unilateral
A guarda unilateral é o regime no qual apenas um dos genitores detém a guarda legal e física do filho, enquanto o outro tem direito de visitas regulamentado. Aplica-se quando: um dos genitores não está apto ao exercício do poder familiar (abuso, negligência, violência); há acordo expresso dos pais; ou o juiz, de forma fundamentada, entende que é a melhor opção para a criança naquele caso específico.
Como pedir a revisão da guarda após sentença
A guarda pode ser revista a qualquer tempo quando houver mudança das circunstâncias fáticas que justifique a alteração. As situações mais comuns que embasam pedidos de revisão: mudança de cidade de um dos genitores; mudança significativa na rotina ou capacidade de cuidado; situações de risco para a criança no ambiente atual; e alienação parental documentada. O pedido é feito por meio de ação de modificação de guarda perante a Vara de Família.
Alienação parental: como identificar e o que fazer
A Lei nº 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental) define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança promovida por um genitor para que ela rejeite o outro. São exemplos: campanha para desqualificar o outro genitor; obstaculizar o exercício da guarda ou do direito de visita; apresentar falsa denúncia de abuso.
Quando configurada a alienação parental, o juiz pode: advertir o alienador; ampliar o regime de convivência com o outro genitor; determinar acompanhamento psicológico; e, em casos graves, invertir a guarda.
Regulamentação de visitas e direito de convivência
O direito de convivência do genitor que não detém a guarda unilateral é garantido por lei e pela jurisprudência do STJ. A regulamentação de visitas define: dias e horários; férias escolares; feriados e datas especiais; e modalidade de entrega e busca do filho. O advogado especialista elabora acordos de visitas claros e detalhados, que evitam conflitos futuros e facilitam a execução em caso de descumprimento.
Como a Castaldi Advocacia atua
A Castaldi Advocacia atua em Brasília em todos os aspectos do Direito das Famílias relacionados a guarda e convivência. A Dra. Maíra Castaldi conduz processos de guarda, revisão, regulamentação de visitas e casos de alienação parental com sensibilidade para a dinâmica familiar e foco na proteção dos interesses da criança.
Perguntas frequentes sobre guarda de filhos
O juiz pode decretar guarda compartilhada sem consenso dos pais?
Sim. O art. 1.584, §2º do Código Civil determina que, quando não houver acordo entre os pais, o juiz deve aplicar a guarda compartilhada sempre que ambos os genitores estejam aptos ao exercício do poder familiar. A falta de consenso entre os pais não é motivo suficiente para afastar a guarda compartilhada — apenas quando um dos genitores estiver inapto ao exercício do poder familiar é que a guarda unilateral se impõe.
Como provar alienação parental na Justiça?
A alienação parental pode ser provada por: mensagens e registros de comunicação que demonstrem a campanha de desqualificação; testemunhos de familiares, escola e terapeutas da criança; laudo psicológico especializado; e relatos da própria criança em avaliação com psicólogo forense. O advogado especialista orienta sobre como documentar as condutas alienadoras e produzir prova sólida para o processo.
A guarda pode ser revista após definida em sentença?
Sim. A guarda não é imutável — pode ser revista a qualquer tempo quando houver mudança relevante nas circunstâncias que a fundamentaram. A revisão é feita por meio de ação de modificação de guarda. O prazo para pedir a revisão não existe: o critério é a mudança nas condições fáticas, não o tempo decorrido desde a sentença original.