Advogado Especialista em Inventário em Brasília: como encerrar o processo sem conflito familiar

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O advogado especialista em inventário em Brasília conduz o processo de partilha dos bens do falecido — judicial ou extrajudicialmente — garantindo a regularização patrimonial com agilidade, minimização de custos tributários e prevenção de conflitos familiares que podem se arrastar por anos se mal conduzidos.

Alguém da sua família faleceu e agora surgiu a questão do inventário. É comum que as famílias não saibam por onde começar, quais são os prazos legais ou quanto o processo pode custar. Este artigo explica o essencial — e por que a escolha do advogado certo faz toda a diferença.

Prazo para abrir o inventário: o que diz a lei

O Código de Processo Civil (art. 611) estabelece que o inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da data do óbito. O não cumprimento desse prazo não impede a abertura, mas acarreta a multa de 10% sobre o valor do ITCMD nos estados que a preveem — no Distrito Federal, há multa progressiva pelo atraso.

Na prática, muitas famílias só abrem o inventário meses ou anos após o óbito. Isso é possível, mas o atraso aumenta os custos tributários e pode gerar complicações quando há bens em litígio ou herdeiros em situações específicas.

Inventário judicial vs. extrajudicial: quando usar cada um

Inventário extrajudicial (em cartório de notas): mais rápido e menos custoso. É possível quando: todos os herdeiros são maiores e capazes; há concordância sobre a partilha; não há testamento (ou o testamento já foi homologado em juízo); e todos estão assistidos por advogado. No DF, é realizado em qualquer Tabelionato de Notas.

Inventário judicial: obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento não homologado, ou conflito entre herdeiros sobre a partilha. O processo tramita perante as Varas de Órfãos e Sucessões do TJDFT e pode levar de alguns meses a anos, dependendo da complexidade.

Documentos necessários para iniciar o inventário

Para iniciar o inventário, são necessários: certidão de óbito; documentos do falecido (CPF, RG, certidão de casamento ou nascimento); documentos dos herdeiros (CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento); documentos dos bens (matrícula de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos, documentação de participações societárias); e, se houver, certidão do testamento (registro no Colégio Notarial do Brasil). O advogado especialista orienta sobre a documentação completa para cada caso.

ITCMD: quanto custa e como minimizar legalmente

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre o valor dos bens transmitidos por herança. No Distrito Federal, a alíquota é de 4% sobre o valor venal dos bens, com isenção para heranças até R$ 100.000,00 e progressividade para valores superiores.

A minimização legal do ITCMD começa antes do óbito — por meio do planejamento sucessório com doações em vida e holding familiar. Mas mesmo após o óbito, o advogado especialista identifica oportunidades legais de redução da base de cálculo e de isenções aplicáveis ao caso.

Bens específicos: imóvel, empresa, VGBL, previdência privada

Imóveis: entram no inventário e devem ser avaliados pelo valor venal. A partilha gera imposto de transmissão, e a regularização no cartório de imóveis exige o formal de partilha.

Participações societárias: cotas ou ações de empresas entram no inventário. A avaliação pode ser complexa e exigir laudo de expert contábil.

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): por ser contrato de seguro, o VGBL não entra no inventário e é transferido diretamente ao beneficiário indicado pelo contratante — sem ITCMD e fora da partilha.

Previdência privada (PGBL): a classificação jurídica e tributária varia conforme o produto e o beneficiário. O advogado especialista analisa caso a caso.

Como a Castaldi Advocacia atua

A Castaldi Advocacia conduz inventários judiciais e extrajudiciais em Brasília, do início ao registro final dos bens em nome dos herdeiros. A Dra. Maíra Castaldi orienta sobre a estratégia de partilha mais vantajosa, o cumprimento dos prazos legais e a minimização da carga tributária dentro dos limites da lei.

Perguntas frequentes sobre inventário

Qual o prazo para abrir o inventário após o falecimento?

O CPC estabelece o prazo de 60 dias a partir do óbito para abertura do inventário. O descumprimento não impede a abertura posterior, mas pode acarretar multa sobre o ITCMD. No Distrito Federal, há previsão de multa progressiva pelo atraso. O quanto antes o inventário for aberto, menores são os custos adicionais e menor o risco de complicações com bens ou herdeiros.

É possível fazer inventário sem advogado?

Não. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial (em cartório) exigem obrigatoriamente a presença de advogado, conforme o art. 610, §2º do CPC. O advogado assiste os herdeiros e assina os documentos do processo. No inventário extrajudicial com herdeiros representados por diferentes advogados, todos devem assinar a escritura.

O VGBL entra no inventário?

Não. O VGBL é juridicamente classificado como contrato de seguro, não como aplicação financeira, e por isso não integra o espólio — é transmitido diretamente ao beneficiário indicado pelo contratante, sem necessidade de inventário e sem incidência de ITCMD. O PGBL, por outro lado, tem tratamento diferente e pode integrar o espólio dependendo da situação.

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