Defesa do Servidor Público · PAD e Sindicância
Você foi notificado de um processo disciplinar. O prazo já começou a correr.
Defesa técnica em Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância para servidores federais, distritais e municipais. Cada dia sem advogado é um dia em que a comissão constrói a acusação sozinha.
- Sindicância
- Instauração e defesa prévia
- Instruçãooitivas · provas · depoimento
- Indiciamento e citação
- Defesa escrita10 dias
- Relatório e julgamento
A comissão tem até 140 dias para concluir o PAD. O excesso desse prazo, por si só, não anula o processo: só há nulidade quando há prejuízo à defesa. Por isso o servidor precisa acompanhar desde o início, construindo a estratégia já nas oitivas iniciais.
Análise do seu caso feita diretamente pela Dra. Maíra Castaldi, resposta em até 24h úteis.

atuação
Vivência no STF, TCU, escritórios, associações e sindicatos.
Onde você está agora
O PAD tem fases.Cada uma tem uma estratégiae é uma porta que se fecha.
Identifique em qual etapa o seu processo está e o prejuízo que você pode ter ao passar por cada uma sem defesa técnica direcionada.
- Antes da portariaSindicância investigativaA administração apura os fatos antes de formalizar a acusação. Muitos servidores prestam depoimento nessa fase acreditando que "não é nada sério".O que se perdeA fase pode ser sigilosa e sem defesa formal, mas já cabe estratégia: as declarações prestadas aqui viram prova no PAD. É o momento de menor custo, e o mais ignorado.
- InstauraçãoPortaria de constituição da comissãoPublicada a portaria, a comissão processante (três servidores estáveis) é constituída e o processo tem início. Verificam-se a competência da autoridade, a regularidade da comissão e a delimitação dos fatos.O que se perdeVícios na portaria ou na comissão (incompetência, impedimento, suspeição ou fato vago) devem ser arguidos desde logo. Depois, o argumento perde força.
- Notificação préviaDefesa prévia do acusadoAntes de qualquer acusação formal, o acusado é notificado dos fatos em apuração e pode apresentar esclarecimentos, arrolar testemunhas e requerer diligências. A primeira oportunidade concreta de influenciar o rumo do processo.O que se perdeÉ o momento de suscitar preliminares, justificar e direcionar a instrução. Ignorar essa fase é deixar o processo correr sem estratégia.
- InstruçãoOitivas, interrogatório e produção de provasA comissão reúne provas: testemunhas, documentos, perícias e diligências. O acusado tem direito de acompanhar todos os atos, formular perguntas e registrar irregularidades em ata. Ao final, realiza-se o interrogatório.O que se perdeNegativas da comissão podem violar a ampla defesa. A ausência de notificação para acompanhar a instrução é nulidade reconhecida pela jurisprudência.
- Indiciamento e citaçãoTermo de indiciamento e citaçãoHavendo indícios suficientes de autoria e materialidade, a comissão elabora o termo de indiciação, que formaliza a acusação e delimita os fatos com o enquadramento legal. O indiciado é então citado para defesa escrita.O que se perdeIndiciamento genérico ou impreciso compromete toda a defesa. É aqui que se confronta a descrição fática e o enquadramento legal, sob pena de preclusão.
- Até 10 diasDefesa escritaCitado, o indiciado tem 10 dias para a defesa escrita, prorrogável mediante justificativa. É a peça central: fixa a tese, usa as provas produzidas e delimita toda a estratégia, de mérito e das questões processuais de eventual anulação.O que se perdeSem defesa no prazo, o acusado é declarado revel. Uma defesa genérica pode comprometer o recurso e até uma futura ação judicial.
- RelatórioParecer conclusivo da comissãoEncerrada a defesa, a comissão elabora relatório conclusivo, analisando as provas, apreciando as teses defensivas e manifestando-se pela absolvição ou pela penalidade. Deve ser fundamentado e basear-se apenas nos autos.O que se perdeRelatório sem fundamentação adequada, ou que não enfrenta as teses da defesa, é nulo. Mas é preciso que alguém o aponte, por escrito.
- JulgamentoDecisão da autoridade competenteA autoridade julgadora profere decisão motivada, podendo acolher o relatório, absolver o servidor ou, de forma fundamentada, agravar ou abrandar a penalidade sugerida.O que se perdeDecisão condenatória sem fundamentação é impugnável, mas a via judicial tem prazos próprios, que não esperam.
- Após o julgamentoRecurso administrativo e via judicialCabem pedido de reconsideração, recurso hierárquico, revisão do processo e, quando cabível, mandado de segurança ou ação anulatória com pedido de reintegração ao cargo, sempre dentro do prazo.O que se perdeA demissão, uma vez publicada, continua produzindo efeitos até que uma decisão a suspenda. Aqui, o tempo é salário.
Se o seu processo está em qualquer uma dessas fases, a próxima porta se fecha em dias. Procure agir o quanto antes.
Quero saber em que fase estouÁreas de atuação
Defesa administrativado começo ao fim
Da sindicância à reintegração judicial, sem terceirizar etapa nenhuma do seu processo.
Antes de qualquer tese, os autos são lidos por inteiro.
Quero minha análiseO que procuramos nos autos
Seis falhas que derrubamum processo disciplinar
Não são detalhes de forma. São vícios reconhecidos por tribunais e pela própria Administração como causa de nulidade.

Dra. Maíra
Castaldi · Advocacia
Quem conduz seu caso
Quem já viu o processodo outro lado do balcão
Com mais de quatorze anos de atuação, Dra. Maíra Castaldi construiu sua trajetória dentro da máquina pública, com vivência no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal de Contas da União, além de escritórios, associações e sindicatos de servidores.
Essa vivência define o método: saber como uma comissão processante decide, quais provas ela valoriza e onde os procedimentos costumam falhar é o que separa uma defesa protocolar de uma defesa que muda o resultado.
- Formação
- Pós-grad. Direito Civil
e Processo Civil - Trajetória
- STF · TCU
Sindicatos e associações - Atuação
- Administrativo · PAD
Previdenciário · Saúde · PCD - Método
- Leitura integral dos autos
antes de qualquer tese
“Em processo disciplinar não existe detalhe pequeno. O que parece um vício de forma é, quase sempre, o que decide se o servidor mantém ou perde a carreira.”
Compromisso
O que você pode esperardeste escritório
Quatro compromissos claros, válidos desde a primeira conversa.
Perguntas frequentes
Dúvidas respondidas
As perguntas que mais chegam ao escritório de servidores diante de um processo disciplinar.
Pode. O STF entende que a falta de defesa técnica no PAD não ofende, por si só, a Constituição. Isso não significa que seja recomendável: a comissão é composta por servidores não treinados para isso, o que pode gerar nulidade processual que precisa ser arguida no momento certo. Além disso, o servidor tem um envolvimento pessoal que costuma desequilibrar o raciocínio, sem uma defesa que seja técnica e estratégica.
Pela Lei nº 8.112/90, o indiciado tem 10 dias para a defesa escrita após a citação. Estados e municípios têm estatutos próprios, com prazos que podem variar; por isso a primeira coisa que fazemos é conferir qual norma rege o seu processo. Mas atenção: esse é o prazo da peça de defesa; a defesa em si começa muito antes disso.
Na maior parte dos casos, sim. A depender da fase em que você está, ainda podem caber alegações finais, recurso administrativo, pedido de reconsideração e a via judicial. Além disso, o próprio decurso do prazo pode ter ocorrido por alguma nulidade. Quanto antes o caso for analisado, mais caminhos permanecem abertos.
A demissão só pode ser aplicada após o julgamento. Durante a apuração, porém, é possível o afastamento preventivo sem prejuízo da remuneração, o que também pode ser questionado, tanto na via administrativa quanto na judicial.
Pode. As esferas administrativa, civil e penal são independentes, e o mesmo fato pode ser apurado em todas elas. O julgamento de uma delas pode influenciar a outra, mas não é fator decisivo. É exatamente por isso que a defesa administrativa precisa ser construída considerando os reflexos nas demais: uma tese mal formulada no PAD pode ser usada contra o servidor depois.
Nossa sede fica em Brasília-DF, mas o atendimento é feito em todo o Brasil de forma digital, com envio de documentos por meio seguro. Os PADs geralmente permitem o acompanhamento de oitivas e depoimentos por videoconferência. Quando a comissão exige presença, a participação é organizada conforme o caso.
Próximo passo
Envie o seu caso.O resto começa hoje.
Não é preciso reunir documentos nem explicar o processo inteiro. Basta encaminhar a intimação e a cópia do processo que você recebeu. A partir disso é possível dizer em que fase está e o que já pode ser feito pela sua defesa.
Enquanto você decide
- A instrução avança sem a sua estratégia de defesa
- A comissão produz prova sem contraditório e ampla defesa
- Nulidades deixam de ser registradas
- Depoimentos prestados consolidam a acusação
O que você recebe na primeira conversa
- Em que fase o seu processo está
- Qual prazo está correndo e quando vence
- Se há nulidade aparente
- O plano de defesa e os honorários, por escrito
Uma mensagem hoje vale mais do que uma demissão daqui a seis meses.
Enviar meu processo pelo WhatsAppResposta em até 24h úteis · Sigilo profissional · Atendimento nacional
