Advogado de Direito Administrativo em Brasília para servidores públicos
Direito Administrativo
Um advogado de direito administrativo em Brasília defende servidores públicos em sindicâncias e processos disciplinares e atua por seus direitos funcionais, como progressões, remoção, horário especial e reintegração. O trabalho parte da leitura completa dos autos e do estatuto aplicável, federal, distrital ou municipal.
Respondendo a PAD ou sindicância? Conheça nossa defesa em PAD- Leitura integral dos autos antes da tese
- Arguição de nulidades no momento certo
- Atendimento presencial e 100% online
Defesa do servidor público
Defesa administrativado começo ao fim
O PAD tem fases, e cada uma exige uma estratégia. Atuar desde a sindicância ou a notificação prévia aumenta as chances de evitar ou reduzir penalidades.
Com vivência no STF e no TCU, a Dra. Maíra conhece como uma comissão processante decide, quais provas ela valoriza e onde os procedimentos costumam falhar.

Como podemos ajudar
Nossas frentes de atuação
Processo Administrativo Disciplinar
Defesa completa em PAD federal, distrital e municipal, da portaria ao julgamento.
Sindicância administrativa
Orientação desde a fase investigativa, antes de qualquer depoimento.
Arguição de nulidades
Comissão irregular, cerceamento de defesa, prova ilícita e prescrição.
Assédio e perseguição funcional
Demonstração de desvio de finalidade e abuso de poder no procedimento.
Reversão judicial da penalidade
Mandado de segurança, ação anulatória e reintegração ao cargo.
Direitos e carreira
Progressões, remoção, horário especial e defesa de prerrogativas do servidor.
Quando procurar um advogado
Sinais de que é horade buscar orientação
- Você recebeu notificação, intimação ou portaria de instauração de sindicância ou de PAD.
- Foi convocado para depor, como testemunha ou como acusado, em uma apuração.
- Foi aplicada advertência, suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria que você considera injusta.
- O órgão negou progressão, promoção, remoção, licença ou horário especial a que você tem direito.
- Há sinais de perseguição funcional ou de uso do processo para punir quem apontou irregularidades.
- Foi determinado o seu afastamento preventivo ou a devolução de valores recebidos de boa-fé.
O que levar à primeira conversa
- Portaria de instauração, notificação ou mandado de citação
- Cópia integral do processo ou da sindicância, se você já tiver
- Termos de depoimento e documentos que você já apresentou
- Ficha funcional, avaliações de desempenho e elogios registrados
- Mensagens, e-mails e documentos que ajudem a esclarecer os fatos
- Nomes de possíveis testemunhas
Situações típicas
Casos comunsnesta área
Sindicância que vira PAD
A sindicância pode resultar em arquivamento, advertência, suspensão de até 30 dias ou na instauração de PAD (art. 145 da Lei nº 8.112/1990). O que o servidor declara nessa fase pode ser usado depois.
Comissão irregular
No PAD federal, a comissão é formada por três servidores estáveis, e o presidente deve ocupar cargo de nível igual ou superior ao do indiciado ou ter escolaridade igual ou superior (art. 149). Falhas na composição podem gerar nulidade.
Prescrição
A ação disciplinar prescreve em 5 anos para demissão, 2 anos para suspensão e 180 dias para advertência, contados da data em que o fato se tornou conhecido (art. 142). A abertura de sindicância ou de PAD interrompe a prescrição.
Servidor do GDF
Servidores do Distrito Federal seguem a Lei Complementar distrital nº 840/2011, com regras próprias de processo disciplinar, prazos e penalidades.
Horário especial
O servidor com deficiência, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, tem direito a horário especial nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/1990, e a negativa pode ser revista.
Remoção por motivo de saúde
A lei federal prevê a remoção, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, do companheiro ou de dependente, comprovada por junta médica oficial (art. 36, III, "b").
Afastamento preventivo
Para que o servidor não influa na apuração, a autoridade pode afastá-lo por até 60 dias, prorrogáveis por igual período, sem prejuízo da remuneração (art. 147 da Lei nº 8.112/1990).
Como funciona
Prazos, documentos e etapas do caso
Leitura integral dos autos
Pedimos cópia do processo e analisamos portaria, composição da comissão, provas, depoimentos e prazos. A tese de defesa é construída a partir do que está nos autos, e não de suposições.
Prazos da defesa
No PAD federal, após a citação, o indiciado tem 10 dias para a defesa escrita, ou 20 dias se houver dois ou mais indiciados, prazo que pode ser dobrado para diligências indispensáveis (art. 161). O processo deve terminar em 60 dias, prorrogáveis por igual período (art. 152).
Instrução e nulidades
Acompanhamos depoimentos e interrogatório, requeremos provas e perícias e apontamos as nulidades no momento oportuno, como cerceamento de defesa, prova ilícita ou parcialidade da comissão.
Recursos e via judicial
Contra a penalidade cabem pedido de reconsideração e recurso, em regra em 30 dias (art. 108), e revisão do processo diante de fatos novos (art. 174). Na Justiça, o mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato (Lei nº 12.016/2009).
Base legal
O que diz a legislação
Constituição Federal, art. 5º, LV, e art. 41
Contraditório e ampla defesa nos processos administrativos e regras de estabilidade e perda do cargo do servidor.
Lei nº 8.112/1990
Regime jurídico dos servidores civis da União, com deveres, penalidades, sindicância e PAD (arts. 116 a 182).
Lei Complementar distrital nº 840/2011
Regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, inclusive o processo disciplinar.
Lei nº 9.784/1999
Processo administrativo federal, aplicável de forma subsidiária, com prazos, dever de motivação e direito a recurso.
Lei nº 12.016/2009
Mandado de segurança contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, impetrado em até 120 dias.
Súmula Vinculante 5 do STF
A falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição, o que torna ainda mais importante a escolha consciente da defesa.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos documentos e da legislação aplicável.
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Perguntas frequentes
Dúvidas sobreDireito Administrativo
Respostas rápidas para as situações mais comuns.
Falar com especialistaPode. A Súmula Vinculante 5 do STF admite o PAD sem advogado. Ainda assim, não é recomendável: a comissão pode cometer falhas que geram nulidades, e elas precisam ser apontadas no momento certo por quem conhece o procedimento.
Pela Lei nº 8.112/1990, o indiciado tem 10 dias para a defesa escrita após a citação. Estados e municípios têm estatutos próprios, com prazos que podem variar.
Na maior parte dos casos, sim. Dependendo da fase, ainda cabem recurso administrativo, pedido de reconsideração e a via judicial.
A demissão só pode ser aplicada após o julgamento. Durante a apuração pode haver afastamento preventivo sem prejuízo da remuneração, o que também pode ser questionado.
A sindicância apura fatos e pode levar a penas mais leves, como advertência ou suspensão de até 30 dias. O PAD é obrigatório para penas mais graves, como suspensão superior a 30 dias, demissão e cassação de aposentadoria (art. 146 da Lei nº 8.112/1990).
Sim. O estágio probatório não afasta o dever de apurar infrações por processo disciplinar com contraditório e ampla defesa, que é distinto da avaliação de desempenho do estágio.
Sim. O Judiciário examina a legalidade do processo, o respeito ao contraditório, a motivação e a proporcionalidade da penalidade. Uma decisão favorável pode levar à reintegração ao cargo, com os efeitos financeiros cabíveis.
É o momento mais indicado. Depoimentos e documentos apresentados na sindicância costumam embasar o PAD, e uma orientação prévia evita declarações que prejudiquem a defesa depois.
Sim. Atendemos servidores federais, distritais, estaduais e municipais, presencialmente em Brasília e online, observando o estatuto aplicável a cada carreira.
No âmbito federal, a CGU admite o termo de ajustamento de conduta (TAC) para infrações de menor potencial ofensivo, em que o servidor se compromete a ajustar a conduta e o processo é evitado. O cabimento depende das regras do órgão e do caso concreto.
Depende do fundamento. A responsabilidade administrativa só é afastada pela absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria (art. 126 da Lei nº 8.112/1990). A absolvição por falta de provas, em regra, não impede a punição administrativa.
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