Advogado de Direito da Pessoa com Deficiência em Brasília
Direito de Pessoascom Deficiência
Um advogado de direito da pessoa com deficiência em Brasília orienta a pessoa com deficiência e sua família sobre benefícios, isenções, aposentadoria, educação inclusiva e acessibilidade, e atua quando esses direitos são negados. O trabalho começa pela análise dos laudos e segue pela via administrativa ou judicial, com base na Lei Brasileira de Inclusão.
- Análise completa dos direitos do seu caso
- Recursos contra negativas indevidas
- Atendimento presencial e 100% online
Especialistas em direitos da pessoa com deficiência
Todos os direitos previstosna Lei Brasileira de Inclusão
Muitas famílias deixam de receber benefícios, isenções e garantias por falta de orientação ou por negativas administrativas que poderiam ser revertidas.
Analisamos cada situação com profundidade técnica para identificar todos os direitos aplicáveis e conduzir o caminho mais seguro, administrativo ou judicial.

Como podemos ajudar
Nossas frentes de atuação
Isenções fiscais
IPI, ICMS, IPVA e IOF na compra de veículos, inclusive recursos contra negativas.
Aposentadoria da PcD
Enquadramento correto do grau de deficiência e preparação para a perícia.
Educação inclusiva
Defesa contra recusa de matrícula, falta de Libras e de materiais adaptados.
Acessibilidade no trabalho
Cotas, adaptações razoáveis e discriminação na contratação ou demissão.
Combate ao capacitismo
Reparação por discriminação em ambientes escolares, profissionais e de consumo.
Planejamento jurídico
Mapeamento completo dos benefícios e direitos a que a família tem acesso.
Quando procurar um advogado
Sinais de que é horade buscar orientação
- O pedido de isenção de IPI, IOF, ICMS ou IPVA na compra do veículo foi negado ou está parado sem resposta.
- O INSS indeferiu a aposentadoria da pessoa com deficiência ou enquadrou o grau de deficiência abaixo do real.
- A escola recusou a matrícula, cobrou taxa extra ou não oferece acompanhante, Libras ou material adaptado.
- O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi negado ou suspenso, ou a família não sabe se preenche os requisitos.
- Houve demissão, recusa na contratação ou tratamento discriminatório no trabalho por causa da deficiência.
- A família quer saber, de forma organizada, a quais direitos tem acesso antes de fazer qualquer pedido.
O que levar à primeira conversa
- Documento de identidade e CPF da pessoa com deficiência e do representante legal, se houver
- Laudos médicos recentes, com CID, descrição das limitações e caráter permanente ou de longo prazo
- Relatórios de terapeutas, da escola ou da equipe multiprofissional
- Negativas, indeferimentos ou exigências recebidos, com as datas em que você tomou ciência
- Comprovantes de renda da família, quando o pedido envolve o BPC
- Extrato do CNIS e carteira de trabalho, quando o pedido envolve aposentadoria
Situações típicas
Casos comunsnesta área
Laudo que não descreve a limitação
Muitos indeferimentos acontecem porque o laudo cita apenas o CID, sem descrever as limitações funcionais. Orientamos sobre o que o documento precisa conter para refletir a realidade da pessoa.
Autismo e isenções
A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei nº 12.764/2012), o que inclui as isenções na compra de veículo, ainda que ela não conduza.
Grau de deficiência na aposentadoria
A avaliação do INSS define se a deficiência é leve, moderada ou grave, e isso muda o tempo de contribuição exigido. Um enquadramento errado pode ser contestado com provas médicas e sociais.
Escola particular que cobra a mais
A Lei Brasileira de Inclusão proíbe que escolas privadas cobrem valores adicionais de qualquer natureza para cumprir as obrigações de atendimento ao aluno com deficiência.
Cota em empresas
Empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas, e a dispensa desse trabalhador depende da contratação de outro em condição semelhante.
Visão monocular
Desde a Lei nº 14.126/2021, a visão monocular é classificada como deficiência sensorial do tipo visual, o que dá acesso a direitos antes negados a essas pessoas.
Terapias negadas pelo plano
Terapias e tratamentos de pessoas com deficiência negados pelo plano de saúde também podem ser discutidos, com pedido de liminar quando a interrupção traz risco ao desenvolvimento ou à saúde.
Como funciona
Prazos, documentos e etapas do caso
Análise dos documentos
Reunimos laudos, exames, relatórios de terapeutas, documentos pessoais e eventuais negativas por escrito. Nessa etapa identificamos todos os direitos aplicáveis ao caso, e não apenas o que motivou o contato.
Pedido ou recurso administrativo
Muitos direitos começam por requerimento à Receita Federal, à Secretaria de Fazenda, ao INSS ou à escola. Quando já houve negativa, avaliamos o recurso cabível e o prazo, que costuma ser curto e consta da própria decisão.
Ação judicial e liminar
Se a via administrativa não resolve, a ação judicial discute o direito com perícia própria. Em situações urgentes, como a falta de matrícula no início do ano letivo, é possível pedir tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil).
Acompanhamento até o cumprimento
Acompanhamos perícias, audiências e o cumprimento da decisão, mantendo a família informada sobre cada etapa e sobre o que ainda pode ser feito.
Base legal
O que diz a legislação
Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão)
Define pessoa com deficiência, prevê a avaliação biopsicossocial e garante educação inclusiva, trabalho, acessibilidade e proteção contra a discriminação.
Lei Complementar nº 142/2013
Regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral, com requisitos conforme o grau da deficiência.
Lei nº 8.989/1995
Isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência e autistas, diretamente ou por representante legal.
Lei nº 12.764/2012
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que equipara a pessoa autista à pessoa com deficiência.
Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20
Benefício de Prestação Continuada de um salário mínimo à pessoa com deficiência sem meios de prover a própria manutenção.
Lei nº 8.213/1991, art. 93
Reserva de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas em empresas com 100 ou mais empregados.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos documentos e da legislação aplicável.
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Perguntas frequentes
Dúvidas sobreDireito de Pessoas com Deficiência
Respostas rápidas para as situações mais comuns.
Falar com especialistaPessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda e pessoas autistas, condutoras ou não. Pais, tutores ou curadores também podem solicitar em nome do beneficiário. Cada tributo tem regras próprias, por isso o pedido deve ser analisado imposto a imposto.
Sim. A Lei Complementar nº 142/2013 prevê regras especiais conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), com tempo de contribuição reduzido em relação às regras gerais.
Sim. Negativas indevidas, muitas vezes por erro administrativo ou laudo incompleto, podem ser revertidas por recurso administrativo ou ação judicial.
Não. A recusa é proibida pela Lei nº 13.146/2015 e pode gerar ação judicial com pedido liminar para garantir a matrícula e a acessibilidade, além de reparação por dano moral.
É a avaliação prevista no art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão, feita por equipe multiprofissional, que considera não só a condição de saúde, mas também as barreiras e as limitações na participação social. Ela vai além da análise baseada apenas no diagnóstico.
Sim. O veículo pode ser adquirido em nome da pessoa autista e conduzido por terceiros. Quando o beneficiário é menor ou incapaz, o pedido é feito pelo representante legal.
A pessoa com impedimento de longo prazo cuja família não tenha meios de prover a sua manutenção, conforme os critérios de renda da Lei nº 8.742/1993 e a avaliação do INSS. O benefício não exige contribuição prévia.
Não. O art. 28, § 1º, da Lei Brasileira de Inclusão proíbe a cobrança de valores adicionais nas mensalidades, anuidades e matrículas para cumprir as obrigações de inclusão.
Em geral, sim. Cada órgão define seus requisitos, e um laudo recente, que descreva o diagnóstico, as limitações e o caráter permanente ou de longo prazo, reduz a chance de exigências e indeferimentos.
A Lei nº 8.742/1993 permite que a pessoa com deficiência contratada como aprendiz receba o salário junto com o BPC por até dois anos. Em outros casos de trabalho remunerado, o benefício é suspenso e pode ser retomado nas hipóteses previstas na lei.
Sim. A análise de documentos, as reuniões e o acompanhamento do processo podem ser feitos a distância, o que facilita para famílias com rotina intensa de terapias e para quem mora fora do Distrito Federal.
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