Advogado de Direito de Família em Brasília
Direito de Família
Um advogado de direito de família em Brasília conduz divórcios, dissolução de união estável, guarda, pensão alimentícia, inventários e planejamento sucessório. A atuação busca o acordo, no cartório ou na Justiça, sempre que ele protege o cliente, e segue pela via judicial quando não há consenso.
- Soluções consensuais sempre que possível
- Proteção do patrimônio e dos filhos
- Atendimento presencial e 100% online
Especialistas em Direito de Família
Segurança jurídica paraas decisões da sua família
Questões familiares envolvem afeto, patrimônio e o futuro de quem amamos. Conduzimos cada caso com escuta atenta, discrição e foco em soluções equilibradas.
Buscamos o acordo sempre que ele protege os interesses do cliente e atuamos com firmeza na via judicial quando necessário.

Como podemos ajudar
Nossas frentes de atuação
Divórcio consensual e litigioso
Partilha de bens, alimentos e acordos, no cartório ou na Justiça.
Guarda e convivência
Guarda compartilhada, regulamentação de visitas e alterações de guarda.
Pensão alimentícia
Fixação, revisão e execução de alimentos com base na realidade de cada família.
Inventário e partilha
Inventário judicial ou extrajudicial com agilidade e transparência.
Planejamento sucessório
Testamentos, doações e holdings para organizar a sucessão com antecedência.
União estável
Reconhecimento, dissolução e definição do regime de bens.
Quando procurar um advogado
Sinais de que é horade buscar orientação
- O casal decidiu se separar, com ou sem acordo sobre bens, filhos e pensão.
- É preciso definir ou alterar a guarda dos filhos ou o regime de convivência.
- A pensão alimentícia precisa ser fixada ou revista, ou não está sendo paga.
- Um familiar faleceu e os herdeiros precisam abrir o inventário e partilhar os bens.
- A união estável precisa ser formalizada, reconhecida ou dissolvida.
- A família quer organizar a sucessão em vida, com testamento ou doações.
O que levar à primeira conversa
- Certidão de casamento ou documento da união estável
- Certidões de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e participações em empresas
- Comprovantes de renda das partes
- Comprovantes das despesas dos filhos, como escola, saúde, moradia e atividades
- No inventário: certidão de óbito, eventual testamento e documentos dos herdeiros
Situações típicas
Casos comunsnesta área
Divórcio sem acordo
Quando um dos cônjuges não concorda, o divórcio é judicial. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há exigência de separação prévia nem de prazo mínimo de casamento, e a discussão se concentra em bens, alimentos e filhos.
Pensão em atraso
As três prestações anteriores à ação e as que vencerem no processo podem ser cobradas pelo rito da prisão civil (Súmula 309 do STJ). As parcelas mais antigas são cobradas pelo rito da penhora de bens.
Mudança de cidade com os filhos
A mudança de um dos pais que afete a convivência deve ser negociada ou decidida pela Justiça, sempre à luz do melhor interesse da criança.
Inventário com herdeiros menores
A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a permitir o inventário em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que observadas as condições previstas, como a manifestação do Ministério Público.
Partilha na união estável
Sem contrato escrito, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil), e os bens adquiridos onerosamente durante a união são, em regra, divididos.
Alienação parental
Atos que dificultam a convivência ou desqualificam o outro genitor podem ser levados ao juiz, que dispõe das medidas previstas na Lei nº 12.318/2010.
Revisão da pensão
Desemprego, nascimento de outro filho ou aumento de despesas podem justificar o pedido de revisão do valor. Até a nova decisão, continua valendo o valor fixado, e deixar de pagar por conta própria gera dívida.
Como funciona
Prazos, documentos e etapas do caso
Escuta e diagnóstico
Entendemos a história da família, os bens envolvidos, a rotina dos filhos e o que é prioridade para o cliente. Com isso, indicamos se o caminho é o acordo, o cartório ou a ação judicial.
Documentos
Certidões de casamento, nascimento ou óbito, documentos dos bens (matrículas de imóveis, veículos, extratos), comprovantes de renda e das despesas dos filhos. No inventário, também certidões negativas e eventual testamento.
Prazos
O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento (art. 611 do CPC), e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a lei local. A pensão pode ser revista sempre que mudar a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga.
Medidas urgentes
Alimentos provisórios, guarda provisória e medidas de proteção podem ser pedidos no início do processo, quando a situação não pode esperar a sentença.
Base legal
O que diz a legislação
Código Civil, arts. 1.511 a 1.783-A
Casamento, regimes de bens, guarda, alimentos, união estável, tutela e curatela.
Emenda Constitucional nº 66/2010
Permitiu o divórcio direto, sem separação prévia ou prazo mínimo.
Código de Processo Civil, arts. 693 a 699 e 731 a 733
Ações de família, divórcio consensual e a via extrajudicial em cartório.
Lei nº 13.058/2014
Tornou a guarda compartilhada a regra quando ambos os pais estão aptos (art. 1.584, § 2º, do Código Civil).
Lei nº 5.478/1968
Lei de Alimentos, com o rito da ação de alimentos e a fixação de alimentos provisórios.
Código Civil, arts. 1.784 a 2.027
Direito das Sucessões: herdeiros necessários, legítima, testamento, inventário e partilha.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos documentos e da legislação aplicável.
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Perguntas frequentes
Dúvidas sobreDireito de Família
Respostas rápidas para as situações mais comuns.
Falar com especialistaSim, quando há consenso entre o casal sobre todos os pontos. A presença de advogado é obrigatória, e a via extrajudicial costuma ser mais rápida.
Os pais dividem as decisões e responsabilidades sobre a vida dos filhos. Ela é a regra no Brasil, mas cada caso é avaliado conforme o melhor interesse da criança.
O inventário extrajudicial, quando todos os herdeiros concordam, pode ser concluído em poucos meses. O judicial varia conforme a complexidade e a existência de conflitos.
Ele organiza a transmissão do patrimônio em vida, reduz custos e conflitos entre herdeiros e garante que a sua vontade seja respeitada.
Não há percentual fixo em lei. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil) e pode ser revisto quando essas condições mudarem.
Sim. A prisão civil, de 1 a 3 meses, pode ser decretada pelo débito das três prestações anteriores à ação e das que vencerem no curso do processo (art. 528 do CPC). O pagamento da dívida encerra a prisão.
Sim. O STF decidiu que não pode haver diferença entre cônjuge e companheiro na sucessão (Tema 809), aplicando-se a ambos as regras do art. 1.829 do Código Civil.
Não. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, feito em cartório, a participação de advogado é obrigatória (art. 610, § 2º, do CPC).
Se houver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), metade do patrimônio, a legítima, pertence a eles por lei. Da outra metade, você pode dispor livremente por testamento (arts. 1.789 e 1.846 do Código Civil).
Sim. O divórcio é um direito que não depende da concordância do outro cônjuge. Sem acordo, ele é pedido na Justiça, e as questões de bens, guarda e alimentos podem seguir em discussão no mesmo processo.
Não automaticamente. A exoneração depende de decisão judicial, com direito de manifestação do filho (Súmula 358 do STJ), e a pensão pode continuar se ele ainda depender dos pais, por exemplo, durante a faculdade.
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