A escola particular é obrigada a oferecer ao aluno com deficiência o profissional de apoio, as adaptações pedagógicas e o atendimento educacional especializado de que ele precisa, sem cobrar nenhum valor extra na mensalidade ou na matrícula. A regra está no art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão e é tema frequente no direito das pessoas com deficiência.

A conversa costuma começar na secretaria da escola. A coordenação diz que "adoraria receber" a criança, mas que a família precisa contratar e pagar a mediadora. Ou a matrícula do ano seguinte trava sem explicação depois que o laudo de autismo foi entregue. Ou a escola aceita o aluno, mas ele passa a manhã no pátio com uma estagiária, sem nenhuma adaptação nas atividades. Em todas essas situações a lei está do lado da família, e saber exatamente o que ela diz muda o tom da conversa.

O que a Lei Brasileira de Inclusão exige da escola particular

A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI), lista no art. 28 as obrigações do sistema educacional. O § 1º desse artigo manda aplicar às instituições privadas, de qualquer nível, quase todos os incisos, e proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas para cumprir essas obrigações.

Entre os deveres que valem para a escola particular estão:

  • projeto pedagógico que inclua o atendimento educacional especializado;
  • adaptações razoáveis e medidas de apoio individualizadas;
  • plano de atendimento educacional especializado para o aluno, feito a partir de estudo de caso;
  • acessibilidade física, nas comunicações e nos materiais didáticos;
  • formação dos professores para o atendimento educacional especializado;
  • oferta de profissional de apoio escolar;
  • participação da família e do aluno nas decisões.

As escolas particulares chegaram a contestar essas regras no STF. Na ADI 5357, julgada em 2016, o Supremo declarou constitucionais o dever de incluir e a proibição de cobrança adicional. O custo da inclusão entra no planejamento da escola como um todo, e não na conta de uma família específica.

O que é o profissional de apoio escolar

O art. 3º, inciso XIII, da LBI define o profissional de apoio como a pessoa que cuida da alimentação, da higiene e da locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares em que for necessária. A lei exclui dessa função as técnicas próprias de profissões regulamentadas, como as de fonoaudiólogo ou psicólogo.

Isso ajuda a separar dois papéis que costumam se misturar. O profissional de apoio é dever da escola. O acompanhante terapêutico, que aplica um programa clínico como ABA dentro da sala, é outra figura, e a responsabilidade por ele é discutida na área da saúde, muitas vezes contra o plano. Pedir à escola um terapeuta ou ao plano uma mediadora escolar é um erro que atrasa tudo.

Para o aluno com transtorno do espectro autista, o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 12.764/2012 garante acompanhante especializado em sala comum quando houver comprovada necessidade. O Decreto nº 8.368/2014, que regulamenta essa lei, detalha esse apoio no art. 4º.

Quando a escola tem de fornecer o profissional de apoio

A lei não exige laudo médico como condição. O critério é pedagógico: o aluno precisa do apoio para participar das atividades em igualdade com os colegas. Na prática, porém, o relatório do médico e dos terapeutas é o documento que convence a escola e, se for preciso, o juiz.

O relatório que funciona descreve o que a criança consegue ou não fazer sozinha na rotina escolar: se vai ao banheiro sem ajuda, se se alimenta, se tolera a sala cheia, se foge de ambientes, se se comunica de forma funcional. Um laudo que traz só o CID e a frase "necessita de mediador" é fácil de contestar. Um que explica o motivo raramente é.

Também não existe regra de um profissional exclusivo por aluno. A escola pode organizar o apoio de formas diferentes, desde que o resultado atenda ao aluno. Se a criança precisa de alguém o tempo todo e a escola oferece uma auxiliar dividida entre quatro turmas, o apoio não está sendo prestado.

A escola pode cobrar taxa extra pelo profissional de apoio?

Não. O § 1º do art. 28 da LBI proíbe cobrança adicional de qualquer natureza. Isso inclui taxa de inclusão, mensalidade diferenciada, exigência de que a família contrate e pague a mediadora e cobrança de material adaptado.

Quem já pagou pode pedir a devolução. O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável, e a escola dificilmente consegue alegar engano diante de uma proibição expressa. Guarde contratos, boletos, recibos e mensagens em que a cobrança foi exigida.

A escola pode recusar ou não renovar a matrícula?

Não, e aqui a consequência vai além do cível. O art. 8º, inciso I, da Lei nº 7.853/1989, com a redação dada pela LBI, considera crime recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a inscrição de aluno em razão da deficiência. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Para o aluno com TEA, o art. 7º da Lei nº 12.764/2012 prevê ainda multa de 3 a 20 salários mínimos ao gestor escolar que recusar a matrícula.

A recusa raramente vem por escrito. Aparece como "não temos mais vagas nessa turma" logo depois da entrevista, como pedido para a família "procurar uma escola mais preparada" ou como demora indefinida na rematrícula. Peça a resposta por e-mail, anote datas e nomes e, se possível, confirme se a vaga continua aberta para outras crianças.

Adaptações curriculares e avaliação

A inclusão não termina na matrícula. A escola deve adaptar materiais, atividades e avaliações à forma como o aluno aprende: prova com enunciado mais curto, tempo maior, leitura feita pelo apoio, atividade com apoio visual, avaliação oral. O instrumento que organiza isso é o plano de atendimento educacional especializado, que muitas escolas chamam de PEI (plano educacional individualizado).

Esse plano deve ser elaborado com participação da família e revisto ao longo do ano. Peça uma cópia. Se a escola diz que adapta, mas não consegue mostrar o plano, é sinal de que a adaptação depende da boa vontade de cada professor.

A mesma lógica vale para atividades fora da sala. Passeio, festa junina, aula de educação física e viagem pedagógica fazem parte da vida escolar, e excluir o aluno com deficiência delas, ou exigir que um familiar vá junto como condição, é uma forma de discriminação que também deve ser registrada.

Passo a passo quando a escola descumpre a lei

  1. Formalize o pedido por escrito à direção, citando o art. 28 da LBI e anexando relatórios médico e terapêutico.
  2. Dê um prazo razoável para resposta e guarde tudo o que vier por escrito.
  3. Se houver recusa ou silêncio, registre reclamação no Procon e comunique o Ministério Público. No Distrito Federal, a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), do MPDFT, recebe esse tipo de denúncia.
  4. Nos casos de recusa de matrícula, avalie também o registro de ocorrência, já que a conduta é crime.
  5. Se o ano letivo está correndo e a criança está sem apoio, a ação judicial com pedido de tutela de urgência pode obrigar a escola a fornecer o profissional ou manter a matrícula logo no início do processo.

O tempo da escola é o ano letivo. Um semestre sem apoio é difícil de recuperar, e isso costuma pesar na avaliação da urgência.

Como os tribunais costumam decidir

Depois da ADI 5357, a discussão sobre se a escola particular deve incluir ficou superada. O que os tribunais examinam caso a caso é a prova: se o aluno de fato precisa do apoio, se a escola ofereceu algo adequado e se houve cobrança ou recusa. Decisões que mandam a escola fornecer o profissional sem custo e devolver valores pagos aparecem com frequência, inclusive no TJDFT, e a indenização por dano moral costuma ser analisada quando há recusa ou exposição da criança. Nenhum desses resultados é automático.

Erros que custam caro

  • Assinar aditivo contratual aceitando pagar a mediadora "para não criar problema".
  • Tratar tudo por conversa na porta da escola, sem nada por escrito.
  • Apresentar laudo genérico, que não descreve as necessidades na rotina escolar.
  • Confundir profissional de apoio com acompanhante terapêutico e pedir à parte errada.
  • Esperar o fim do ano letivo para agir.

Perguntas frequentes

A escola particular pode cobrar taxa extra pelo profissional de apoio?

Não. O art. 28, § 1º, da Lei nº 13.146/2015 proíbe cobrança adicional de qualquer natureza na mensalidade, anuidade ou matrícula para oferecer apoio e adaptações. O que foi pago indevidamente pode ser cobrado de volta, em dobro, com base no Código de Defesa do Consumidor.

A escola pode exigir que os pais contratem a mediadora?

Não. Exigir que a família contrate e pague o profissional de apoio é uma forma indireta de cobrança adicional, proibida pela LBI. A escola pode aceitar que um acompanhante terapêutico custeado pelo plano ou pela família atue em sala, mas isso não substitui o dever dela de oferecer o profissional de apoio.

A escola pode recusar a matrícula de aluno com deficiência?

Não. Recusar, cancelar ou procrastinar a matrícula por causa da deficiência é crime previsto no art. 8º da Lei nº 7.853/1989, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Para alunos com autismo, o gestor ainda pode ser multado com base na Lei nº 12.764/2012.

Preciso de laudo médico para pedir o profissional de apoio?

A lei não exige laudo como condição, porque a necessidade é avaliada pela escola em estudo de caso. Mas um relatório médico e terapêutico que descreva as dificuldades na rotina escolar é a prova mais forte que a família pode apresentar, tanto na negociação quanto na Justiça.

A escola pode limitar o número de alunos com deficiência por turma?

A LBI não autoriza cota máxima de alunos com deficiência como motivo para negar vaga. A escola pode organizar turmas por critérios pedagógicos gerais, mas usar a deficiência como razão para dizer que a turma está cheia caracteriza recusa discriminatória.

Onde denunciar escola particular que não cumpre a inclusão em Brasília?

No Procon-DF, quando há cobrança ou descumprimento do contrato, e na Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do MPDFT. Se houve recusa de matrícula, a conduta também pode ser comunicada à polícia. Essas medidas podem andar junto com uma ação judicial.

Quanto tempo demora para a Justiça obrigar a escola a fornecer o apoio?

Depende do caso e da vara. Quando a documentação é boa e a criança está sem apoio durante o ano letivo, o pedido de tutela de urgência pode ser analisado logo no início do processo. Sem relatório que mostre a necessidade, a decisão provisória fica mais difícil.

Próximo passo

Se a escola recusou a matrícula, está cobrando pelo apoio ou não oferece as adaptações, reúna os relatórios da criança, o contrato e todas as respostas por escrito. Com isso dá para decidir se o caminho é a notificação, a denúncia ou a ação. Fale com o escritório pela página de contato. Se o impasse envolve também as terapias, leia sobre o que o plano de saúde deve cobrir para a pessoa com deficiência, e, se a preocupação é o futuro da criança a longo prazo, sobre planejamento patrimonial para famílias com pessoa com deficiência.