Advogada para horário especial e redução de jornada do servidor público
Horário especial eredução de jornada do servidor
O servidor público com deficiência, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, tem direito a horário especial, sem compensação de horas e sem desconto na remuneração. Atuamos no pedido inicial, no recurso contra a negativa ou a concessão parcial e na via judicial, para servidores federais, do GDF, estaduais e municipais.
Quer entender a regra em detalhe? Leia o guia sobre horário especial- Sem compensação de horas e sem desconto no salário
- Recurso contra negativa ou concessão parcial
- Servidor federal, do GDF, estadual ou municipal
Redução de jornada do servidor
Um direito previsto em lei,negado com frequência
O art. 98 da Lei 8.112/1990 garante horário especial ao servidor com deficiência (§ 2º) e ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (§ 3º). Desde a Lei 13.370/2016, não há exigência de compensação de horário. No Distrito Federal, a LC 840/2011 prevê redução de até 50% da jornada.
Mesmo assim, órgãos negam o pedido, exigem compensação, concedem redução menor do que a necessária ou demoram meses na junta médica. Esta página é sobre a atuação do escritório nesses casos; para a explicação completa da regra, leia o guia no blog.

Como podemos ajudar
Nossas frentes de atuação
Pedido inicial
Requerimento com os laudos e a demonstração da necessidade de acompanhamento, no formato que o órgão exige.
Recurso administrativo
Contra o indeferimento ou a concessão parcial, com base na lei do ente e na jurisprudência.
Exigência indevida de compensação
Desde a Lei 13.370/2016 o horário especial do § 3º não depende de compensação. Atuamos para afastar a exigência.
Demora da junta médica
Providências contra a demora na avaliação e pela concessão enquanto o laudo não é emitido.
Mandado de segurança
Quando a via administrativa falha, ação judicial com pedido de liminar para garantir o horário especial.
Renovação do horário especial
Acompanhamento das reavaliações periódicas e defesa contra a revogação sem fundamento.
Quando procurar um advogado
Sinais de que é horade buscar orientação
- O órgão negou o horário especial ou concedeu uma redução menor do que a necessária.
- Foi exigida compensação de horas ou houve desconto na remuneração.
- A junta médica está demorando meses para avaliar o pedido.
- O horário foi revogado ou não renovado sem justificativa adequada.
O que levar à primeira conversa
- Laudos médicos do servidor ou do dependente, com CID
- Comprovante da relação de dependência (certidão de nascimento ou casamento)
- Pedido protocolado e decisão do órgão, se houver
- Rotina de terapias e atendimentos que exige acompanhamento
Situações típicas
Casos comunsnesta área
Filho autista
Terapias frequentes e acompanhamento diário justificam a redução de jornada. O TEA é deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012).
Cônjuge ou dependente com deficiência
O § 3º do art. 98 alcança cônjuge, filho e dependente, comprovada a necessidade de acompanhamento.
Servidor do GDF
A LC 840/2011, art. 61, prevê horário especial com redução de até 50% da jornada, sem compensação.
Estágio probatório
O horário especial é direito do servidor com ou sem estabilidade; a redução de jornada não pode ser usada contra a avaliação do estágio.
Como funciona
Prazos, documentos e etapas do caso
Análise do caso
Verificamos a lei do ente (federal, distrital, estadual ou municipal), os laudos e a rotina de cuidados para dimensionar a redução necessária.
Requerimento
Protocolamos o pedido com os documentos organizados e a fundamentação legal, para reduzir idas e vindas com o RH e a junta médica.
Recurso administrativo
Contra a negativa, a concessão parcial ou a exigência de compensação, nos prazos do estatuto aplicável.
Mandado de segurança
Quando a via administrativa não resolve, ação judicial com pedido de liminar, em até 120 dias da ciência da negativa.
Base legal
O que diz a legislação
Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º
Horário especial ao servidor com deficiência e ao servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada a necessidade por junta médica.
Lei 13.370/2016
Retirou a exigência de compensação de horário no horário especial do servidor que cuida de dependente com deficiência.
STF, Tema 1.097
O Supremo reconheceu, com repercussão geral, o direito do servidor a jornada reduzida sem compensação e sem redução de remuneração para cuidar de dependente com deficiência, com base na Constituição.
LC distrital 840/2011, art. 61
No GDF, horário especial com redução de até 50% da jornada, sem compensação, para o servidor com deficiência ou com dependente PcD.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos documentos e da legislação aplicável.
Por que confiar
Sua demanda com a Castaldi Advocacia
Guias sobre o tema
Artigos sobre Direito Administrativo





Perguntas frequentes
Dúvidas sobrehorário especial
Respostas rápidas para as situações mais comuns.
Falar com especialistaO servidor com deficiência e o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando a necessidade de acompanhamento for comprovada por junta médica oficial (Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º). Estados, DF e municípios têm regras próprias, em geral semelhantes.
Não. Desde a Lei 13.370/2016, o horário especial do servidor que cuida de dependente com deficiência não exige compensação, e não há redução de remuneração.
A lei federal não fixa percentual: a redução deve ser a necessária ao acompanhamento, definida a partir dos laudos e da rotina de cuidados. No GDF, a LC 840/2011 prevê redução de até 50%.
Cabe recurso administrativo contra a negativa ou a concessão parcial e, se a via administrativa não resolver, mandado de segurança com pedido de liminar, em até 120 dias da ciência da decisão.
Sim. O horário especial não depende de estabilidade, e a redução de jornada concedida por lei não pode prejudicar a avaliação do estágio probatório.
Continue explorando
Outras áreas de atuação
Presencial em Brasília · Online em todo o Brasil
Orientação jurídicaqualificada, hoje mesmo.
Agende uma consulta diretamente pelo WhatsApp e receba uma orientação clara da nossa equipe.
