Advogada para horário especial e redução de jornada do servidor público

Horário especial eredução de jornada do servidor

O servidor público com deficiência, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, tem direito a horário especial, sem compensação de horas e sem desconto na remuneração. Atuamos no pedido inicial, no recurso contra a negativa ou a concessão parcial e na via judicial, para servidores federais, do GDF, estaduais e municipais.

Quer entender a regra em detalhe? Leia o guia sobre horário especial
  • Sem compensação de horas e sem desconto no salário
  • Recurso contra negativa ou concessão parcial
  • Servidor federal, do GDF, estadual ou municipal

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Redução de jornada do servidor

Um direito previsto em lei,negado com frequência

O art. 98 da Lei 8.112/1990 garante horário especial ao servidor com deficiência (§ 2º) e ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (§ 3º). Desde a Lei 13.370/2016, não há exigência de compensação de horário. No Distrito Federal, a LC 840/2011 prevê redução de até 50% da jornada.

Mesmo assim, órgãos negam o pedido, exigem compensação, concedem redução menor do que a necessária ou demoram meses na junta médica. Esta página é sobre a atuação do escritório nesses casos; para a explicação completa da regra, leia o guia no blog.

Dra. Maíra Castaldi no escritório

Como podemos ajudar

Nossas frentes de atuação

01

Pedido inicial

Requerimento com os laudos e a demonstração da necessidade de acompanhamento, no formato que o órgão exige.

02

Recurso administrativo

Contra o indeferimento ou a concessão parcial, com base na lei do ente e na jurisprudência.

03

Exigência indevida de compensação

Desde a Lei 13.370/2016 o horário especial do § 3º não depende de compensação. Atuamos para afastar a exigência.

04

Demora da junta médica

Providências contra a demora na avaliação e pela concessão enquanto o laudo não é emitido.

05

Mandado de segurança

Quando a via administrativa falha, ação judicial com pedido de liminar para garantir o horário especial.

06

Renovação do horário especial

Acompanhamento das reavaliações periódicas e defesa contra a revogação sem fundamento.

Quando procurar um advogado

Sinais de que é horade buscar orientação

  • O órgão negou o horário especial ou concedeu uma redução menor do que a necessária.
  • Foi exigida compensação de horas ou houve desconto na remuneração.
  • A junta médica está demorando meses para avaliar o pedido.
  • O horário foi revogado ou não renovado sem justificativa adequada.

O que levar à primeira conversa

  • Laudos médicos do servidor ou do dependente, com CID
  • Comprovante da relação de dependência (certidão de nascimento ou casamento)
  • Pedido protocolado e decisão do órgão, se houver
  • Rotina de terapias e atendimentos que exige acompanhamento

Situações típicas

Casos comunsnesta área

Filho autista

Terapias frequentes e acompanhamento diário justificam a redução de jornada. O TEA é deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012).

Cônjuge ou dependente com deficiência

O § 3º do art. 98 alcança cônjuge, filho e dependente, comprovada a necessidade de acompanhamento.

Servidor do GDF

A LC 840/2011, art. 61, prevê horário especial com redução de até 50% da jornada, sem compensação.

Estágio probatório

O horário especial é direito do servidor com ou sem estabilidade; a redução de jornada não pode ser usada contra a avaliação do estágio.

Como funciona

Prazos, documentos e etapas do caso

01

Análise do caso

Verificamos a lei do ente (federal, distrital, estadual ou municipal), os laudos e a rotina de cuidados para dimensionar a redução necessária.

02

Requerimento

Protocolamos o pedido com os documentos organizados e a fundamentação legal, para reduzir idas e vindas com o RH e a junta médica.

03

Recurso administrativo

Contra a negativa, a concessão parcial ou a exigência de compensação, nos prazos do estatuto aplicável.

04

Mandado de segurança

Quando a via administrativa não resolve, ação judicial com pedido de liminar, em até 120 dias da ciência da negativa.

Base legal

O que diz a legislação

Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º

Horário especial ao servidor com deficiência e ao servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada a necessidade por junta médica.

Lei 13.370/2016

Retirou a exigência de compensação de horário no horário especial do servidor que cuida de dependente com deficiência.

STF, Tema 1.097

O Supremo reconheceu, com repercussão geral, o direito do servidor a jornada reduzida sem compensação e sem redução de remuneração para cuidar de dependente com deficiência, com base na Constituição.

LC distrital 840/2011, art. 61

No GDF, horário especial com redução de até 50% da jornada, sem compensação, para o servidor com deficiência ou com dependente PcD.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos documentos e da legislação aplicável.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobrehorário especial

Respostas rápidas para as situações mais comuns.

Falar com especialista

O servidor com deficiência e o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando a necessidade de acompanhamento for comprovada por junta médica oficial (Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º). Estados, DF e municípios têm regras próprias, em geral semelhantes.

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