O divórcio dissolve o casamento e pode ser pedido por qualquer dos cônjuges, sem prazo mínimo nem discussão de culpa, como prevê o art. 226, § 6º, da Constituição. Em Brasília, é feito em cartório ou nas Varas de Família do TJDFT, conforme haja acordo e filhos menores, e é um dos temas centrais do nosso trabalho em direito de família.

Quem chega a este texto quase nunca está com a cabeça só no processo. Há a casa que ninguém sabe com quem fica, o financiamento que continua vencendo todo mês, a escola das crianças, a empresa aberta no nome de um dos dois. As decisões tomadas nas primeiras semanas, muitas vezes com pressa de encerrar logo, costumam ser as que mais pesam anos depois. Por isso vale entender o caminho antes de assinar qualquer coisa.

Divórcio em cartório ou na Justiça: qual é o seu caso

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais separação prévia nem prazo de espera. O que define o caminho é se o casal está de acordo e se há filhos menores ou incapazes.

Divórcio em cartório (extrajudicial)

O divórcio por escritura pública, em tabelionato de notas, foi aberto pela Lei nº 11.441/2007 e está no art. 733 do Código de Processo Civil. Os requisitos são:

  • acordo sobre todos os pontos: o fim do casamento, a partilha (ou a decisão de deixá-la para depois), o nome e eventual pensão entre os cônjuges;
  • ausência de filhos comuns menores ou incapazes, ou, se houver, questões de guarda, convivência e alimentos já resolvidas na Justiça;
  • assistência de advogado, que pode ser o mesmo para os dois.

Esse ponto dos filhos mudou recentemente. A Resolução CNJ nº 571/2024 alterou a Resolução CNJ nº 35/2007 e passou a permitir a escritura de divórcio mesmo com filhos menores, desde que guarda, visitas e pensão já tenham sido definidas judicialmente. Na prática, muitos casais resolvem a parte dos filhos num processo judicial consensual, que é mais rápido, e fazem o divórcio e a partilha no cartório.

Com documentação em ordem, a escritura costuma sair em poucas semanas. O custo envolve os emolumentos do cartório, tabelados no DF, e, se houver partilha desigual, imposto sobre o excedente.

Divórcio judicial consensual

Quando há acordo, mas há filhos menores sem guarda e pensão definidas, o pedido vai ao juiz já com o acordo pronto. O Ministério Público se manifesta sobre a parte das crianças e o juiz homologa. É um processo simples, que em muitos casos termina em poucos meses.

Divórcio litigioso

Quando um dos dois não aceita os termos, ou nem aceita conversar, o caminho é a ação de divórcio litigioso. Mesmo aqui, o divórcio em si não depende da concordância do outro. O STJ admite que o juiz decrete o divórcio logo no início do processo, por decisão liminar, e deixe partilha, guarda e pensão para serem discutidas ao longo da ação. O que demora no litígio não é o fim do casamento, é a briga pelo que vem com ele.

O que diz a lei sobre a partilha de bens

A partilha segue o regime de bens escolhido no casamento. Quando não houve pacto antenupcial, vale a comunhão parcial (art. 1.640 do Código Civil).

Comunhão parcial

Dividem-se, em metades, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, mesmo que estejam no nome de só um dos cônjuges. Ficam fora os bens que cada um já tinha antes, os recebidos por herança ou doação e os comprados com dinheiro exclusivamente desses bens, conforme o art. 1.659 do Código Civil.

Os problemas reais aparecem nos detalhes. O apartamento comprado antes do casamento, mas financiado durante ele: as parcelas pagas na constância do casamento entram na divisão. A reforma feita com dinheiro do casal no imóvel herdado por um dos dois. O FGTS usado para dar entrada na casa. Cada uma dessas situações tem tratamento próprio nos tribunais e precisa ser levantada com documento, não de memória.

Comunhão universal

Comunicam-se praticamente todos os bens, presentes e futuros, inclusive os anteriores ao casamento, com as exceções do art. 1.668 do Código Civil, como bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade.

Separação de bens

Na separação convencional, escolhida em pacto antenupcial, cada um fica com o que está em seu nome. Na separação obrigatória, imposta pelo art. 1.641 em casos como o casamento de pessoa com mais de 70 anos, a jurisprudência admite a divisão do que foi adquirido com esforço comum comprovado. Em 2024, o STF decidiu no Tema 1.236 que essa separação obrigatória pode ser afastada pelo casal por escritura pública, o que muda a análise para quem casou depois dos 70.

Empresa, previdência e dívidas

Cotas de empresa adquiridas durante o casamento entram na partilha pelo seu valor econômico. O cônjuge que não é sócio não vira sócio: recebe a sua parte em dinheiro ou em outros bens, apurada por levantamento contábil quando não há acordo sobre o valor. Dívidas contraídas em benefício da família também se dividem. Valores em previdência privada recebem tratamento variável nos tribunais, conforme a natureza do plano e o uso que se fazia dele.

Não é preciso partilhar tudo no ato do divórcio. O art. 1.581 do Código Civil permite o divórcio sem partilha prévia, mas enquanto os bens não forem divididos, o casal continua coproprietário, e isso trava venda, financiamento e até um novo casamento sem restrições de regime.

Como ficam guarda e pensão dos filhos

A guarda compartilhada é a regra do art. 1.584, § 2º, do Código Civil, mesmo quando os pais não chegam a um acordo, salvo se um deles não quiser a guarda ou houver indícios de risco de violência doméstica ou familiar. Compartilhar a guarda significa dividir as decisões sobre a vida da criança. O tempo de convivência deve ser equilibrado, mas não precisa ser matematicamente igual, e a criança tem uma casa de referência. Esse tema tem mais camadas e está detalhado no nosso texto sobre como a Justiça define a guarda dos filhos.

A pensão alimentícia segue o critério do art. 1.694, § 1º, do Código Civil: necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo em lei. O valor pode ser revisto sempre que a situação financeira de um dos lados mudar de forma relevante.

Quando um dos filhos tem deficiência, a conversa sobre pensão e patrimônio ganha outro horizonte, porque o sustento pode se estender muito além da maioridade. Para essas famílias, o planejamento patrimonial voltado à pessoa com deficiência costuma andar junto com o divórcio.

Entre ex-cônjuges, a pensão é exceção. Os tribunais a admitem, em geral por prazo determinado, para quem ficou fora do mercado de trabalho durante o casamento e precisa de tempo para se reorganizar.

Passo a passo do divórcio em Brasília

  1. Reúna os documentos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, pacto antenupcial se houver, certidões de nascimento dos filhos, matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e declarações de imposto de renda dos últimos anos.
  2. Faça o levantamento do patrimônio e das dívidas, separando o que é comum do que é particular.
  3. Defina com a advogada se há espaço para acordo. Uma proposta bem montada, com números, resolve muito mais do que uma conversa genérica.
  4. Escolha a via: cartório, ação consensual ou ação litigiosa.
  5. Se houver urgência, como a necessidade de pensão imediata, de definir onde as crianças vão morar ou de impedir a venda de um bem, peça medidas provisórias logo no início.
  6. Depois da escritura ou da sentença, averbe o divórcio no registro civil e registre a partilha nos cartórios de imóveis e nos demais órgãos.

Quanto tempo leva e quanto custa

No cartório, com tudo pronto, o prazo costuma ser de algumas semanas. Na Justiça, o consensual tende a levar alguns meses, e o litigioso pode levar de um a vários anos, conforme a complexidade da partilha, a necessidade de perícia e os recursos. Na Justiça, as custas seguem a tabela do TJDFT e há gratuidade para quem comprova não ter condições de pagá-las.

Erros que custam caro

  • Sair de casa às pressas e deixar documentos para trás. Recuperar extratos e contratos depois, com o outro lado resistindo, é bem mais difícil.
  • Aceitar uma partilha "de boca" enquanto o imóvel continua no nome dos dois. Anos depois, a venda vira um novo processo.
  • Esquecer bens menos visíveis: investimentos, previdência, cotas de empresa, créditos a receber, milhas e veículos em nome de terceiros.
  • Combinar a pensão informalmente, sem homologação. Sem título, não há como cobrar judicialmente o que deixar de ser pago.
  • Usar os filhos como moeda de troca na partilha. Juízes de família percebem, e isso pesa na avaliação da guarda.
  • Assinar a minuta preparada pelo advogado do outro cônjuge sem uma revisão independente.

Em casais com patrimônio relevante, o divórcio também é o momento de olhar para frente. Quem se casa de novo, ou já tem filhos de relações diferentes, deveria pensar em planejamento sucessório para evitar que a próxima divisão de bens termine num inventário difícil entre os herdeiros.

Perguntas frequentes

Posso me divorciar se o meu marido ou a minha esposa não quiser?

Sim. O divórcio é um direito que não depende da concordância do outro cônjuge. Se ele ou ela se recusar a assinar, o pedido é feito na Justiça, e o juiz pode decretar o divórcio já no início do processo, deixando partilha, guarda e pensão para serem decididas ao longo da ação.

Dá para fazer divórcio em cartório tendo filhos menores?

Sim, desde 2024, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido resolvidas por decisão judicial. A regra está na Resolução nº 35/2007 do CNJ, alterada pela Resolução nº 571/2024. Sem essa definição prévia, o divórcio precisa ser feito na Justiça.

Quanto tempo demora um divórcio em Brasília?

O divórcio em cartório, com acordo e documentos em ordem, costuma sair em poucas semanas. O judicial consensual leva, em geral, alguns meses. O litigioso pode durar de um a vários anos, principalmente quando há disputa sobre empresa, imóveis ou guarda.

Quem fica com o imóvel no divórcio?

Depende do regime de bens e de como o imóvel foi comprado. Na comunhão parcial, o imóvel adquirido durante o casamento pertence aos dois em metades, mesmo que esteja no nome de um só. As saídas mais comuns são vender e dividir o valor, um comprar a parte do outro ou compensar com outros bens. Quem continua morando sozinho no imóvel comum pode ser obrigado a pagar ao outro uma indenização pelo uso exclusivo.

O divórcio pode ser feito sem dividir os bens?

Pode. O Código Civil permite o divórcio sem partilha, e a divisão pode ser feita depois, por acordo em cartório ou em ação própria. Enquanto isso, os bens continuam em condomínio entre os ex-cônjuges, o que dificulta vender, financiar ou alugar sem a assinatura do outro.

Tenho direito a pensão do meu ex-marido ou da minha ex-esposa?

Só em situações específicas. A pensão entre ex-cônjuges é admitida quando um deles depende financeiramente do outro e não tem como se manter de imediato, por exemplo, por ter se dedicado à casa e aos filhos durante anos. Em regra, os tribunais a fixam por prazo determinado, para permitir a reinserção no mercado de trabalho.

Preciso de advogado para me divorciar em cartório?

Sim. A presença de advogado é obrigatória também no divórcio extrajudicial, conforme o art. 733 do Código de Processo Civil. O casal pode ter um único advogado ou cada um ter o seu. O tabelião só lavra a escritura com a assinatura do profissional.

O que acontece com as dívidas do casal no divórcio?

Dívidas assumidas durante o casamento em benefício da família são divididas como os bens, conforme o regime. Já a dívida contraída por um só, em proveito próprio, tende a ficar com quem a fez. O banco, porém, não fica preso à partilha: se os dois assinaram o contrato, pode cobrar de qualquer um deles.

Antes de assinar, converse com quem já viu esse caminho

Se você está decidindo como conduzir o seu divórcio, o melhor momento para buscar orientação é antes de propor ou aceitar qualquer acordo. A Dra. Maíra Castaldi atende em Brasília e também a distância, e a primeira conversa serve para mapear o seu patrimônio, a situação dos filhos e a via mais adequada. Você pode falar com o escritório e marcar esse atendimento.