Redução de carga horária para mãe, pai ou servidor autista no serviço público

Redução de carga horáriapara servidor e filho autista

O servidor público autista, ou que tem filho, cônjuge ou dependente autista, tem direito a redução de carga horária sem compensação de horas e sem desconto no salário. A pessoa com TEA é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012), o que assegura o horário especial do art. 98 da Lei 8.112/1990.

O dependente tem outra deficiência? Veja a página sobre horário especial do servidor
  • Sem compensação de horas e sem desconto no salário
  • Para servidores federais, do GDF, estaduais e municipais
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Horário especial e autismo

Redução de carga horáriaé direito, não favor do órgão

O art. 98 da Lei 8.112/1990 garante horário especial ao servidor com deficiência (§ 2º) e ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (§ 3º), sem compensação de horário. Como a pessoa com TEA é pessoa com deficiência por lei, a redução de jornada alcança a mãe e o pai servidores de filho autista e o próprio servidor autista.

Na prática, o pedido de redução de carga horária esbarra em exigência de compensação, redução menor do que a rotina de terapias exige, demora da junta médica e recusa durante o estágio probatório. Atuamos para que a jornada reflita a necessidade atestada nos laudos.

Dra. Maíra Castaldi no escritório

Como podemos ajudar

Nossas frentes de atuação

01

Pedido inicial

Requerimento com o laudo, a grade de terapias e a demonstração da necessidade de acompanhamento, no formato que o órgão exige.

02

Recurso administrativo

Contra o indeferimento ou a concessão parcial, com base na lei do ente e na jurisprudência.

03

Exigência indevida de compensação

O horário especial do art. 98 não depende de compensação de horas. Atuamos para afastar a exigência.

04

Demora da junta médica

Providências contra a demora na avaliação oficial, que deixa a família sem a redução enquanto as terapias seguem.

05

Mandado de segurança

Quando a via administrativa falha, ação judicial com pedido de liminar para garantir a redução de carga horária.

06

Renovação

Acompanhamento das reavaliações periódicas e defesa contra a revogação ou a redução sem fundamento.

Negativas comuns

Por que o pedidoé negado

  • Exigência de compensação de horas, que a lei dispensa nesses casos.
  • Redução menor do que a necessidade atestada.
  • Demora da junta médica oficial.
  • Recusa por estágio probatório.
  • Laudo genérico, sem relação entre a rotina de terapias e a jornada.

O que levar à primeira conversa

  • Laudo do filho ou do próprio servidor, com CID
  • Certidão de nascimento ou documento de dependência
  • Grade de terapias e relatórios dos terapeutas
  • Pedido protocolado e decisão do órgão, se houver

Quem tem direito

Quem tem direito àredução de carga horária

Mãe servidora de filho autista

Para o acompanhamento de terapias, escola e consultas. Art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990.

Pai servidor de filho autista

O direito é do servidor, pai ou mãe, e não só da mãe. A lei não faz distinção.

Servidor autista

O próprio servidor com TEA, quando a junta médica oficial comprova a necessidade. Art. 98, § 2º.

A redução de carga horária também vale para o servidor com cônjuge ou outro dependente com deficiência.

Como funciona

Prazos, documentos e etapas do caso

01

Análise do caso

Verificamos a lei do ente (federal, distrital, estadual ou municipal), os laudos e a rotina de terapias para dimensionar a redução necessária.

02

Requerimento

Protocolamos o pedido com os documentos organizados e a fundamentação legal, para reduzir idas e vindas com o RH e a junta médica.

03

Recurso administrativo

Contra a negativa, a concessão parcial ou a exigência de compensação, nos prazos do estatuto aplicável.

04

Mandado de segurança

Quando a via administrativa não resolve, ação judicial com pedido de liminar, em até 120 dias da ciência da negativa.

Base legal

O que diz a legislação

Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º

Horário especial ao servidor com deficiência e ao servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem compensação de horário.

Lei 13.370/2016

Estendeu o § 3º a qualquer deficiência e retirou a exigência de compensação.

Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º

A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

STF, Tema 1.097

O STF fixou, com repercussão geral, que os §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei 8.112/1990 se aplicam aos servidores estaduais e municipais.

LC distrital 840/2011, art. 61

No GDF, horário especial com redução de até 50% da jornada, atestada por junta médica oficial.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos documentos e da legislação aplicável.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobreredução de carga horária

Respostas rápidas para as situações mais comuns.

Falar com especialista

Sim. A servidora com filho autista tem direito a horário especial para acompanhar terapias, escola e consultas, comprovada a necessidade por junta médica oficial (Lei 8.112/1990, art. 98, § 3º). A pessoa com TEA é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012).

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