Redução de carga horária para mãe, pai ou servidor autista no serviço público
Redução de carga horáriapara servidor e filho autista
O servidor público autista, ou que tem filho, cônjuge ou dependente autista, tem direito a redução de carga horária sem compensação de horas e sem desconto no salário. A pessoa com TEA é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012), o que assegura o horário especial do art. 98 da Lei 8.112/1990.
O dependente tem outra deficiência? Veja a página sobre horário especial do servidor- Sem compensação de horas e sem desconto no salário
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Horário especial e autismo
Redução de carga horáriaé direito, não favor do órgão
O art. 98 da Lei 8.112/1990 garante horário especial ao servidor com deficiência (§ 2º) e ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (§ 3º), sem compensação de horário. Como a pessoa com TEA é pessoa com deficiência por lei, a redução de jornada alcança a mãe e o pai servidores de filho autista e o próprio servidor autista.
Na prática, o pedido de redução de carga horária esbarra em exigência de compensação, redução menor do que a rotina de terapias exige, demora da junta médica e recusa durante o estágio probatório. Atuamos para que a jornada reflita a necessidade atestada nos laudos.

Como podemos ajudar
Nossas frentes de atuação
Pedido inicial
Requerimento com o laudo, a grade de terapias e a demonstração da necessidade de acompanhamento, no formato que o órgão exige.
Recurso administrativo
Contra o indeferimento ou a concessão parcial, com base na lei do ente e na jurisprudência.
Exigência indevida de compensação
O horário especial do art. 98 não depende de compensação de horas. Atuamos para afastar a exigência.
Demora da junta médica
Providências contra a demora na avaliação oficial, que deixa a família sem a redução enquanto as terapias seguem.
Mandado de segurança
Quando a via administrativa falha, ação judicial com pedido de liminar para garantir a redução de carga horária.
Renovação
Acompanhamento das reavaliações periódicas e defesa contra a revogação ou a redução sem fundamento.
Negativas comuns
Por que o pedidoé negado
- Exigência de compensação de horas, que a lei dispensa nesses casos.
- Redução menor do que a necessidade atestada.
- Demora da junta médica oficial.
- Recusa por estágio probatório.
- Laudo genérico, sem relação entre a rotina de terapias e a jornada.
O que levar à primeira conversa
- Laudo do filho ou do próprio servidor, com CID
- Certidão de nascimento ou documento de dependência
- Grade de terapias e relatórios dos terapeutas
- Pedido protocolado e decisão do órgão, se houver
Quem tem direito
Quem tem direito àredução de carga horária
Mãe servidora de filho autista
Para o acompanhamento de terapias, escola e consultas. Art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990.
Pai servidor de filho autista
O direito é do servidor, pai ou mãe, e não só da mãe. A lei não faz distinção.
Servidor autista
O próprio servidor com TEA, quando a junta médica oficial comprova a necessidade. Art. 98, § 2º.
A redução de carga horária também vale para o servidor com cônjuge ou outro dependente com deficiência.
Como funciona
Prazos, documentos e etapas do caso
Análise do caso
Verificamos a lei do ente (federal, distrital, estadual ou municipal), os laudos e a rotina de terapias para dimensionar a redução necessária.
Requerimento
Protocolamos o pedido com os documentos organizados e a fundamentação legal, para reduzir idas e vindas com o RH e a junta médica.
Recurso administrativo
Contra a negativa, a concessão parcial ou a exigência de compensação, nos prazos do estatuto aplicável.
Mandado de segurança
Quando a via administrativa não resolve, ação judicial com pedido de liminar, em até 120 dias da ciência da negativa.
Base legal
O que diz a legislação
Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º
Horário especial ao servidor com deficiência e ao servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem compensação de horário.
Lei 13.370/2016
Estendeu o § 3º a qualquer deficiência e retirou a exigência de compensação.
Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º
A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
STF, Tema 1.097
O STF fixou, com repercussão geral, que os §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei 8.112/1990 se aplicam aos servidores estaduais e municipais.
LC distrital 840/2011, art. 61
No GDF, horário especial com redução de até 50% da jornada, atestada por junta médica oficial.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos documentos e da legislação aplicável.
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Perguntas frequentes
Dúvidas sobreredução de carga horária
Respostas rápidas para as situações mais comuns.
Falar com especialistaSim. A servidora com filho autista tem direito a horário especial para acompanhar terapias, escola e consultas, comprovada a necessidade por junta médica oficial (Lei 8.112/1990, art. 98, § 3º). A pessoa com TEA é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012).
Sim. O direito é do servidor que tem filho com deficiência, seja pai ou mãe. A lei não faz distinção, e a negativa baseada apenas no fato de ser o pai pode ser questionada.
Sim. O servidor com TEA tem direito a horário especial quando a junta médica oficial comprova a necessidade (Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º).
Não. O horário especial do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990 é concedido sem compensação de horário, e a Lei 13.370/2016 retirou a exigência de compensação. A exigência de reposição ou o desconto na remuneração pode ser contestado.
Sim. No Tema 1.097, o STF fixou, com repercussão geral, que os §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei 8.112/1990 se aplicam aos servidores estaduais e municipais. No GDF, a LC 840/2011, art. 61, prevê redução de até 50% da jornada.
Cabe recurso administrativo contra a negativa ou a concessão parcial e, se a via administrativa não resolver, mandado de segurança com pedido de liminar, em até 120 dias da ciência da decisão. Guarde o pedido protocolado, a decisão e os laudos.
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