Advogada para aposentadoria do servidor público com deficiência

Aposentadoria doservidor público com deficiência

A aposentadoria do servidor público com deficiência no regime próprio (RPPS) tem requisitos reduzidos de tempo de contribuição e de idade, conforme o grau da deficiência. Orientamos o servidor federal, distrital, estadual ou municipal no pedido, no enquadramento do grau, na revisão de aposentadoria já concedida e no recurso contra negativas. Esta página não trata do segurado do INSS.

  • Análise do enquadramento e do grau da deficiência
  • Recurso contra negativa ou cálculo errado
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Aposentadoria especial do servidor com deficiência

Uma regra própria,ainda pouco conhecida

Enquanto não há lei complementar específica, a aposentadoria especial do servidor federal com deficiência segue a Lei Complementar 142/2013, por força do art. 22 da Emenda Constitucional 103/2019. O tempo de contribuição e a idade exigidos variam conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave.

Na prática, muitos servidores se aposentam pela regra comum sem saber que tinham direito à regra PcD, ou têm o grau enquadrado abaixo do real. A revisão da aposentadoria do servidor PcD e o recurso contra a negativa partem da análise dos laudos, da ficha funcional e da avaliação biopsicossocial.

Dra. Maíra Castaldi no escritório

Como podemos ajudar

Nossas frentes de atuação

01

Pedido de aposentadoria PcD no RPPS

Levantamento dos requisitos, organização dos documentos e acompanhamento do processo junto ao órgão ou ao instituto de previdência.

02

Enquadramento do grau (leve, moderada, grave)

Avaliação técnica do grau da deficiência, que define o tempo de contribuição e a idade exigidos.

03

Avaliação biopsicossocial e perícia

Preparação para a perícia e contestação de avaliações que ignoram as limitações, barreiras e impedimentos de longo prazo.

04

Revisão de aposentadoria já concedida

Para quem se aposentou pela regra comum quando cabia a regra PcD, ou com o grau mal avaliado.

05

Contagem de tempo com e sem deficiência

Conversão proporcional dos períodos trabalhados antes e depois da deficiência, com e sem exposição a condições especiais.

06

Recurso e ação judicial

Recurso administrativo contra o indeferimento e, quando necessário, ação judicial para o reconhecimento do direito.

Quando procurar um advogado

Sinais de que é horade buscar orientação

  • O RH ou o instituto de previdência negou o pedido de aposentadoria PcD.
  • O grau da deficiência foi enquadrado abaixo do real na perícia.
  • A aposentadoria foi concedida pela regra comum, quando caberia a regra do servidor com deficiência.
  • Você tem deficiência e dúvida se preenche os requisitos de tempo e de idade.

O que levar à primeira conversa

  • Laudos médicos com CID e descrição das limitações
  • Ficha funcional e certidão de tempo de contribuição
  • Decisão de indeferimento, se houver
  • Portaria de aposentadoria, quando for pedido de revisão

Situações típicas

Casos comunsnesta área

Deficiência adquirida durante a carreira

O tempo anterior e o posterior à deficiência são contados de forma proporcional. Esse cálculo costuma ser feito errado ou ignorado.

Servidor que não sabia que tinha direito

Muitos se aposentam pela regra geral porque ninguém informou que a deficiência reduz o tempo e a idade exigidos. Cabe revisão.

Grau mal avaliado na perícia

Uma deficiência moderada enquadrada como leve adiciona anos ao tempo de contribuição exigido. A avaliação deve ser biopsicossocial, não apenas médica.

Visão monocular

A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Autismo

A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012).

Como funciona

Prazos, documentos e etapas do caso

01

Análise dos requisitos

Comparamos os laudos, a ficha funcional e o tempo de contribuição com a regra aplicável ao seu ente: federal, distrital, estadual ou municipal.

02

Grau da deficiência

O enquadramento em grave, moderada ou leve segue a avaliação biopsicossocial prevista na Lei Brasileira de Inclusão, considerando impedimentos, barreiras e limitações de atividades.

03

Pedido ou revisão

Protocolamos o requerimento administrativo com os documentos organizados ou o pedido de revisão da aposentadoria concedida pela regra comum.

04

Recurso e via judicial

Contra o indeferimento cabe recurso administrativo no prazo do estatuto do ente e, esgotada a via administrativa ou havendo urgência, ação judicial.

Base legal

O que diz a legislação

EC 103/2019, art. 22

Até que lei complementar discipline a matéria, aplicam-se ao servidor público federal com deficiência as regras da LC 142/2013.

LC 142/2013

Aposentadoria da pessoa com deficiência com tempo de contribuição reduzido conforme o grau (grave, moderada ou leve) ou por idade, com comprovação da deficiência.

Lei 13.146/2015 (LBI)

Define pessoa com deficiência e prevê a avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional, que considera impedimentos, barreiras e fatores socioambientais.

Leis próprias dos entes

Estados, Distrito Federal e municípios podem ter regras específicas para o servidor com deficiência no seu regime próprio de previdência.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos documentos e da legislação aplicável.

Por que confiar

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Atendimento humanizadoSensibilidade, acolhimento e respostas rápidas em momentos delicados.
Atuação técnica e estratégicaAcompanhamento constante da legislação e das decisões dos tribunais.
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Transparência e segurança jurídicaVocê informado em todas as etapas, com clareza e suporte completo.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobreaposentadoria PcD

Respostas rápidas para as situações mais comuns.

Falar com especialista

Sim. A regra do servidor com deficiência reduz o tempo de contribuição e a idade exigidos, conforme o grau da deficiência. No âmbito federal, aplica-se a LC 142/2013 por força do art. 22 da EC 103/2019. Estados, DF e municípios podem ter regras próprias.

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