Advogada para candidatos PcD eliminados na perícia de concurso público
Eliminado na períciaou com a vaga PcD negada?
Candidato aprovado na cota para pessoas com deficiência e excluído pela perícia ou pela banca tem prazo curto para reagir. Analisamos o edital, o laudo e a decisão, apresentamos o recurso administrativo e, quando cabível, o mandado de segurança, para candidatos de todo o Brasil.
O prazo do recurso costuma ser de poucos dias. Envie a decisão pelo WhatsApp- Análise imediata do edital, do laudo e da decisão
- Recurso administrativo e mandado de segurança
- Atendimento em todo o Brasil
Perícia e vaga PcD em concurso
A deficiência é da pessoa,não da banca
A reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos é garantida pela Lei 8.112/1990 e pelo Decreto 9.508/2018, e a avaliação deve seguir o conceito biopsicossocial da Lei Brasileira de Inclusão. Ainda assim, perícias concluem que o candidato "não é PcD", recusam laudos por formalidade ou alegam incompatibilidade com o cargo sem fundamento.
Como o resultado da perícia tem prazo de recurso de poucos dias e o mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato, a análise do caso precisa começar assim que a decisão é publicada.

Como podemos ajudar
Nossas frentes de atuação
Recurso contra o resultado da perícia
Impugnação técnica e jurídica do laudo pericial dentro do prazo do edital, com documentos complementares.
Mandado de segurança
Ação judicial com pedido de liminar para manter o candidato na lista PcD e garantir a continuidade no certame.
Laudo que não reconheceu a deficiência
Quando a perícia desconsidera o laudo apresentado, o CID ou a avaliação biopsicossocial exigida pela LBI.
Exclusão da lista PcD
Candidato retirado da lista de cotas depois de aprovado, por decisão da banca ou da comissão.
Nomeação e posse
Atuação quando a deficiência é questionada na posse ou quando a nomeação é negada após a aprovação.
Compatibilidade da deficiência com o cargo
A compatibilidade deve ser avaliada por equipe multiprofissional, com critérios objetivos, e não pode ser presumida pela banca.
Quando procurar um advogado
Sinais de que é horade buscar orientação
- A perícia concluiu que você não é pessoa com deficiência.
- A banca alegou incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
- Seu nome saiu da lista de cotas depois da aprovação.
- O laudo foi recusado por uma formalidade (prazo, modelo, assinatura, validade).
O que levar à primeira conversa
- Edital do concurso
- Laudo apresentado na inscrição
- Resultado da perícia, com a data da ciência
- Laudos e exames complementares
- Comprovante de aprovação e classificação
Situações típicas
Casos comunsnesta área
Visão monocular
A Súmula 377 do STJ e a Lei 14.126/2021 reconhecem a visão monocular como deficiência para fins de concurso público.
Autismo
A pessoa com transtorno do espectro autista é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012), independentemente do nível de suporte.
Deficiência auditiva unilateral
Perícias costumam negar a condição de PcD com base apenas em decibéis. A análise deve considerar as limitações concretas e a legislação aplicável ao edital.
Perícia que ignora a avaliação biopsicossocial
Quando a banca avalia só o diagnóstico médico e desconsidera barreiras e limitações, a decisão pode ser impugnada.
Como funciona
Prazos, documentos e etapas do caso
Prazo em primeiro lugar
Identificamos a data da ciência do resultado e os prazos do edital e da lei. Se o recurso administrativo estiver vencendo, ele é prioridade absoluta.
Edital, laudo e decisão
Comparamos o que o edital exigia, o que o laudo apresentou e o que a perícia decidiu, para localizar o erro: formal, médico ou jurídico.
Recurso administrativo
Impugnação fundamentada à banca, com laudos complementares e a legislação aplicável, protocolada dentro do prazo.
Mandado de segurança
Negado o recurso, ou havendo risco de perder a vaga, impetramos o mandado de segurança, com pedido de liminar, em até 120 dias da ciência do ato.
Base legal
O que diz a legislação
Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º
Garante às pessoas com deficiência o direito de concorrer em concursos públicos federais, com reserva de até 20% das vagas.
Decreto 9.508/2018
Regulamenta a reserva de vagas em concursos federais, com mínimo de 5%, e prevê a avaliação da deficiência por equipe multiprofissional.
Lei 13.146/2015 (LBI)
Define pessoa com deficiência pelo critério biopsicossocial e veda a exclusão por critérios que não considerem barreiras e limitações.
Lei 12.016/2009
Mandado de segurança: o prazo para impetrar é de 120 dias contados da ciência do ato impugnado.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos documentos e da legislação aplicável.
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Perguntas frequentes
Dúvidas sobreconcurso PcD
Respostas rápidas para as situações mais comuns.
Falar com especialistaO prazo é o do edital e costuma ser curto, de poucos dias a partir da publicação ou da ciência do resultado. Por isso é importante enviar a decisão assim que ela sair.
Sim, quando há direito líquido e certo demonstrável por documentos, como o laudo que comprova a deficiência. O prazo é de 120 dias contados da ciência do ato, e é possível pedir liminar para manter o candidato no certame.
Depende da fase e da decisão. Com recurso ou liminar, o candidato pode ser mantido na lista PcD e seguir nas etapas seguintes. Cada caso exige análise do edital e do andamento do concurso.
Sim. A Súmula 377 do STJ já reconhecia o direito, e a Lei 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Sim. O atendimento é online para todo o Brasil, e a análise do caso é feita a partir dos documentos do concurso enviados pelo WhatsApp ou pelo formulário.
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