Advogada para candidatos PcD eliminados na perícia de concurso público

Eliminado na períciaou com a vaga PcD negada?

Candidato aprovado na cota para pessoas com deficiência e excluído pela perícia ou pela banca tem prazo curto para reagir. Analisamos o edital, o laudo e a decisão, apresentamos o recurso administrativo e, quando cabível, o mandado de segurança, para candidatos de todo o Brasil.

O prazo do recurso costuma ser de poucos dias. Envie a decisão pelo WhatsApp
  • Análise imediata do edital, do laudo e da decisão
  • Recurso administrativo e mandado de segurança
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Perícia e vaga PcD em concurso

A deficiência é da pessoa,não da banca

A reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos é garantida pela Lei 8.112/1990 e pelo Decreto 9.508/2018, e a avaliação deve seguir o conceito biopsicossocial da Lei Brasileira de Inclusão. Ainda assim, perícias concluem que o candidato "não é PcD", recusam laudos por formalidade ou alegam incompatibilidade com o cargo sem fundamento.

Como o resultado da perícia tem prazo de recurso de poucos dias e o mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato, a análise do caso precisa começar assim que a decisão é publicada.

Dra. Maíra Castaldi no escritório

Como podemos ajudar

Nossas frentes de atuação

01

Recurso contra o resultado da perícia

Impugnação técnica e jurídica do laudo pericial dentro do prazo do edital, com documentos complementares.

02

Mandado de segurança

Ação judicial com pedido de liminar para manter o candidato na lista PcD e garantir a continuidade no certame.

03

Laudo que não reconheceu a deficiência

Quando a perícia desconsidera o laudo apresentado, o CID ou a avaliação biopsicossocial exigida pela LBI.

04

Exclusão da lista PcD

Candidato retirado da lista de cotas depois de aprovado, por decisão da banca ou da comissão.

05

Nomeação e posse

Atuação quando a deficiência é questionada na posse ou quando a nomeação é negada após a aprovação.

06

Compatibilidade da deficiência com o cargo

A compatibilidade deve ser avaliada por equipe multiprofissional, com critérios objetivos, e não pode ser presumida pela banca.

Quando procurar um advogado

Sinais de que é horade buscar orientação

  • A perícia concluiu que você não é pessoa com deficiência.
  • A banca alegou incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
  • Seu nome saiu da lista de cotas depois da aprovação.
  • O laudo foi recusado por uma formalidade (prazo, modelo, assinatura, validade).

O que levar à primeira conversa

  • Edital do concurso
  • Laudo apresentado na inscrição
  • Resultado da perícia, com a data da ciência
  • Laudos e exames complementares
  • Comprovante de aprovação e classificação

Situações típicas

Casos comunsnesta área

Visão monocular

A Súmula 377 do STJ e a Lei 14.126/2021 reconhecem a visão monocular como deficiência para fins de concurso público.

Autismo

A pessoa com transtorno do espectro autista é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012), independentemente do nível de suporte.

Deficiência auditiva unilateral

Perícias costumam negar a condição de PcD com base apenas em decibéis. A análise deve considerar as limitações concretas e a legislação aplicável ao edital.

Perícia que ignora a avaliação biopsicossocial

Quando a banca avalia só o diagnóstico médico e desconsidera barreiras e limitações, a decisão pode ser impugnada.

Como funciona

Prazos, documentos e etapas do caso

01

Prazo em primeiro lugar

Identificamos a data da ciência do resultado e os prazos do edital e da lei. Se o recurso administrativo estiver vencendo, ele é prioridade absoluta.

02

Edital, laudo e decisão

Comparamos o que o edital exigia, o que o laudo apresentou e o que a perícia decidiu, para localizar o erro: formal, médico ou jurídico.

03

Recurso administrativo

Impugnação fundamentada à banca, com laudos complementares e a legislação aplicável, protocolada dentro do prazo.

04

Mandado de segurança

Negado o recurso, ou havendo risco de perder a vaga, impetramos o mandado de segurança, com pedido de liminar, em até 120 dias da ciência do ato.

Base legal

O que diz a legislação

Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º

Garante às pessoas com deficiência o direito de concorrer em concursos públicos federais, com reserva de até 20% das vagas.

Decreto 9.508/2018

Regulamenta a reserva de vagas em concursos federais, com mínimo de 5%, e prevê a avaliação da deficiência por equipe multiprofissional.

Lei 13.146/2015 (LBI)

Define pessoa com deficiência pelo critério biopsicossocial e veda a exclusão por critérios que não considerem barreiras e limitações.

Lei 12.016/2009

Mandado de segurança: o prazo para impetrar é de 120 dias contados da ciência do ato impugnado.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos documentos e da legislação aplicável.

Por que confiar

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Atendimento humanizadoSensibilidade, acolhimento e respostas rápidas em momentos delicados.
Atuação técnica e estratégicaAcompanhamento constante da legislação e das decisões dos tribunais.
Agilidade na busca por soluçõesRapidez para garantir medidas urgentes e reduzir prejuízos.
Transparência e segurança jurídicaVocê informado em todas as etapas, com clareza e suporte completo.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobreconcurso PcD

Respostas rápidas para as situações mais comuns.

Falar com especialista

O prazo é o do edital e costuma ser curto, de poucos dias a partir da publicação ou da ciência do resultado. Por isso é importante enviar a decisão assim que ela sair.

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